política efetiva implica que os cidadãos têm não só o direito, mas também a possibilidade de participar na condução dos assuntos públicos290. 186. O artigo 23 da Convenção Americana estabelece que seus titulares devem gozar de direitos políticos, mas, além disso, acrescenta o termo “oportunidades”, o qual implica que os Estados devem garantir com medidas positivas que toda pessoa que formalmente seja titular de direitos políticos tenha a oportunidade real para exercê-los, atendendo às situações de particular vulnerabilidade dos sujeitos deste direito291. Portanto, é indispensável que o estado gere as condições e mecanismos ótimos para que os direitos políticos possam ser exercidos de forma efetiva292. A Corte ressalta, como fez em outras ocasiões, que estas condições gerais de igualdade se referem tanto ao acesso �� função pública por eleição popular, como por nomeação ou designação293. 187. A Corte já estabeleceu que, até o momento de sua morte, o senhor A.A. trabalhava como Presidente Comunitário do Conselho Comunitário de Desenvolvimento (COCODE) de Cruce de la Esperanza, enquanto sua filha, a senhora B.A., exercia o cargo de Secretária do COCODE (pars. 87 e 90 supra). Os COCODE faziam parte do Sistema de Conselhos de Desenvolvimento criado pela República da Guatemala através do Decreto n° 11-2002 (Lei dos Conselhos de Desenvolvimento Urbano e Rural), como meio principal de participação na gestão pública (par. 80 supra). O referido sistema estava integrado por cinco níveis, na seguinte forma: nacional, regional, provincial, municipal e comunitário. Cabe ressaltar que, conforme o mencionado Decreto n° 11-2002, o nível comunitário estava composto por uma Assembleia Comunitária “integrada pelos moradores de uma mesma comunidade” e por um órgão de coordenação eleito pela Assembleia Comunitária e encarregado de executar os programas e projetos que esta resolvia, entre outros294. Por sua vez, este órgão de coordenação era composto por um Presidente Comunitário que o presidia, e um máximo de doze representantes. Não existe controvérsia quanto ao fato dos cargos de A.A. e B.A., localizados dentro deste Sistema, serem de natureza política. 188. Por outro lado, em 2004, a senhora B.A. também trabalhava na Prefeitura de Santa Lucía Cotzumalguapa, no cargo de Oficial de Organização Social (par. 89 supra). Os trabalhos que realizava incluíam “organizar cada cantão, povoado, aldeia, colônia e loteamento [...] no município, assim como ajudar a organizar sindicatos, associações comerciais, de transporte e outros modos de vida organizacional da população, oferecer formação em cidadania e alcançar [participar da] vida política do município e da nação em geral [...]”295. Desse modo, a Corte nota que o cargo mencionado implicava participação na direção de assuntos públicos. Além disso, durante a audiência realizada perante esta Corte, a senhora B.A. especificou que foi nomeada ao referido cargo e que “a cada quatro anos são [realizadas] as eleições e podem, livremente, 290 Cf. Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2010, Série C n° 212, par. 107; e Caso Luna López Vs. Honduras, supra, par. 142. 291 Ver também, Caso Manuel Cepeda Vargas Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de maio de 2010. Série C n° 213, par. 173; e Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala, supra, par. 106. 292 Cf. Caso Yatama, supra, par. 195; e Caso Luna López Vs. Honduras, supra, par. 143. 293 Cf. Caso Yatama, supra, par. 200; e Caso Luna López Vs. Honduras, supra, par. 143. 294 Cf. Decreto n° 11-2002, Lei dos Conselhos de Desenvolvimento Urbano e Rural, artigos 13, 14, 16 e 17 (expediente de mérito, fls. 1.656 a 1.662). 295 Cf. Declaração de B.A. de 12 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 1.353).

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