é o motivo dos desentendimentos entre eles”333. Cabe ressaltar que o expediente da
investigação realizada pela Procuradoria faz parte do expediente da investigação penal (par.
122supra).
c) O namorado de E.A., ao ser entrevistado, em 20 de janeiro de 2005, pelo Investigador da
DICRI, ressaltou que “os únicos problemas que tinha [o senhor A.A.] eram com o senhor [...]
[L.L.]”, e que os problemas iniciaram quando A.A. “se tornou Presidente do Comitê da Aldeia
Cruce de la Esperanza, e Fundador da Escola de Autogestão Comunitária República do México
da aldeia”. Declarou que “aproximadamente em 2001, o senhor [L.L.] foi nomeado Presidente
do Comitê, e antes de terminar o mandato [...] foi realizada uma auditoria, e foram
encontradas irregularidades e foi destituído imediatamente pelos moradores”. A.A. assumiu a
presidência e “desde então o senhor [L.L.] passou a maltratá-lo, inclusive no dia que foi
destituído do Comitê, já quase noite, quando se encontravam em um velório acompanhado
da senhora [B.A.]” esta “disse-lhe que estava assustada em vista que o senhor [L.L.] lhe havia
feito uma chamada telefônica ameaçando ela, seu filho e o agora falecido”. Acrescentou que
na aldeia “tem uma pessoa de nome M.M., que mantem uma estreita comunicação com o
senhor L.L., e também tinha inveja do falecido”334.
d) Um vizinho, ao ser entrevistado em 20 de janeiro de 2005, pelo Investigador da DICRI,
manifestou que “[L.L.] [...] não gostava do falecido, porque o senhor [A.A.] [...] foi Presidente
do Comitê e fundador da Escola. Depois de entregar o cargo, foi nomeado como Presidente o
senhor [L.L.], mas antes que terminasse seu período, quando foi realizada uma auditoria
interna, onde foram descobertas irregularidades [...] foi destituído do cargo”. Acrescentou
que “nesse mesmo dia da destituição do senhor [L.L.], ele e a senhora [B.A.], e outras pessoas
de quem não se lembra os nomes, quando se dirigiam a um velório [...], a senhora [B.A.]
recebeu uma ligação em seu celular, e ficou espantada”, ao perguntar-lhe “declarou que o
senhor [...] [L.L.], havia ligado e que a havia ameaçado que iria pagar”335.
e) Segundo foi informado pelo Investigador da DICRI, em 20 de janeiro de 2005, “foram
entrevistadas vários moradores da Aldeia Cruce de la Esperanza [...] que, por medo de
represália, não se identificaram, mas foram unânimes em declarar que [...] sabem que uma
pessoa conhecida pelo nome de [L.L.] que “não gostava do falecido, talvez por inveja” e
acrescentaram “que souberam que o senhor [L.L.], chegou ao ponto de ameaçar a família do
falecido, e tinham medo de que ele pudesse cumpri-las, pois além de não ser do lugar,
carregava um machismo militar”336.
220. Não obstante ao exposto, não consta do expediente que tenham sido realizadas
diligências a fim de determinar se os referidos indícios poderiam estar vinculados com a
motivação da morte. Concretamente, não consta que as pessoas que se identificaram perante
os Investigadores da DICRI haviam sido intimadas a declarar perante a Procuradoria do
Ministério Público para se obter maiores informações, nem foi ordenado que se realizasse
qualquer diligência para receber as declarações de quem, por medo, não se identificou.
333
Cf. Memorando de investigação de 23 de dezembro de 2004, realizada pelo Investigador designado da Procuradoria dos
Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 901 a 905).
334 Cf. Relatório de 5 de abril de 2006 apresentado ao Promotor do Distrito Adjunto da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa
(expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065).
335 Cf. Relatório de 5 de abril de 2006 apresentado ao Promotor do Distrito Adjunto da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa
(expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065).
336 Cf. Relatório de 5 de abril de 2006 apresentado ao Promotor do Distrito Adjunto da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa
(expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065).