-1067. Esta Sentença constitui, per se, uma forma de reparação. 8. O Estado deve conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável as investigações e processos penais abertos no âmbito interno que se encontrem em trâmite, bem como os que sejam abertos no futuro, para determinar as responsabilidades pelos fatos deste caso e aplicar as consequências que a lei preveja, nos termos do parágrafo 404 da presente Sentença. 9. O Estado deve publicar no Diário Oficial e em outro jornal de ampla circulação nacional, por uma única vez, os parágrafos 1 a 5, 103 a 155, 265 a 273, 288 a 290, 305, 306, 318, 330 a 334, 395 a 397 e 403 a 406 e a parte resolutiva da presente Sentença, sem as correspondentes notas de rodapé, no prazo de seis meses, contado a partir da notificação da presente Decisão, nos termos do parágrafo 405 da mesma. 10. O Estado deve adotar as medidas necessárias para evitar restrições indevidas e obstaculizações diretas ou indiretas ao exercício da liberdade de buscar, receber e difundir informação das pessoas que figuram como vítimas no presente caso, nos termos do parágrafo 406 da mesma. 11. O Estado deve pagar a quantia fixada no parágrafo 409 da presente Sentença, a título de reembolso de custas e gastos, dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Decisão, nos termos dos parágrafos 410 a 414 da mesma. 12. Supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cumprimento ao disposto na mesma. Dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação da esta Sentença, o Estado deverá apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe cumprimento. Discorda o Juiz ad hoc Pasceri Scaramuzza a respeito da parte dispositiva. O Juiz ad hoc Pasceri Scaramuzza deu a conhecer à Corte seu Voto Parcialmente Dissidente, o qual acompanha a presente Sentença. Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 28 de janeiro de 2009. Cecilia Medina Quiroga Presidenta Sergio García Ramírez Manuel E. Ventura Robles Leonardo A. Franco Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Pier Paolo Pasceri Scaramuzza Juiz ad hoc Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se,

Seleccionar párrafo de destino3