-11Com efeito, o Capítulo VIII do texto da sentença se encontra dividido em três subcapítulos, o primeiro se refere ao contexto dos fatos denunciados e discursos de funcionários públicos, o segundo sobre os fatos violatórios à integridade pessoal das supostas vítimas e de sua liberdade de buscar, receber e difundir informação e, por último, o terceiro sobre as investigações dos fatos. Observa-se no primeiro dos subcapítulos, que: a) a situação proposta é contextualizada indicando que todos os fatos do presente caso ocorreram em contextos e períodos de alta polarização e conflitividade social (parágrafo 121 da sentença); b) faz-se notar que a Comissão, em seus relatórios anuais sobre a situação de direitos humanos na Venezuela, emitidos entre 2003 e 2006, afirmou “a falta de investigação de tais atos e fez notar que em várias oportunidades solicitou ao Estado a adoção de medidas cautelares com o fim de proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão de jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos”. (parágrafo 122 da sentença) (sem ênfase no original). c) é feita expressa constância que não está provado que os discursos que a decisão analisa demonstrem ou revelem, por si mesmos, a existência de uma política de Estado. Ademais, afirma-se que tampouco foram apresentados elementos probatórios suficientes que demonstrem atos ou omissões de outros órgãos ou de estruturas estatais, através dos quais se evidencia que o exercício do poder público correspondesse a uma política de Estado17 nos termos alegados. (parágrafo 138 da sentença) 17 No mesmo sentido, o relatório da Comissão 119/06, de 26 de outubro de 2006, “Caso Luisiana Ríos e outros vs. Venezuela”, parágrafos 180 e 212, onde se indica: "…omissis…É por isso, o pensamento e a expressão de quem exerce o jornalismo crítico ao governo goza de ampla proteção na Convenção na medida em que formam parte do debate político da sociedade. Da mesma maneira, a própria democracia exige que a expressão do pensamento de políticos ou partidários do oficialismo no marco desse debate goze de igual proteção… omissis…A Comissão observa que a maioria dos pronunciamentos anexados, nos quais o Presidente, por exemplo, denomina aos meios de comunicação privados, inter alia, "cavaleiros do Apocalipse", "fascistas", que têm "uma campanha de terrorismo", que estão concertados em uma ação contra o governo da Venezuela, contra o povo, contra as leis e contra a República, mentirosos, perversos, imorais, golpistas e terroristas (par. 109 supra), ainda que possam ter um conteúdo forte e crítico que inclusive pode ser considerado ofensivo, constituem expressões legítimas de pensamentos e opiniões sobre as formas particulares que pode ter um meio de comunicação de exercer o jornalismo que se encontram protegidas e garantidas sob o artigo 13 da Convenção Americana e a Comissão não considera que constituam violação alguma desse instrumento”. Em termos similares, o Relatório de Mérito da Comissão no caso “Gabriela Perozo e outros vs. Venezuela”, parágrafos 176, 177, 180, 181, 139, onde sobre as mesmas declarações que se analisam no presente caso: "…omissis… a Comissão observa que a maioria dos pronunciamentos anexados, ainda que possam ter um conteúdo forte e crítico constituem expressões legítimas de pensamentos e opiniões sobre as formas particulares que pode ter um meio de comunicação de exercer o jornalismo que se encontra protegidas e garantidas sob o artigo 13 da Convenção Americana e a Comissão não considera que constituam violação alguma desse instrumento…omissis…A Comissão considera que a importância dos meios de comunicação e particularmente o trabalho dos jornalistas não implica uma imunidade com relação às possíveis críticas da sociedade em geral, incluindo os funcionários públicos. Ao contrário, como veículos da comunicação social devem estar abertos e manter uma margem de tolerância diante do escrutínio público e crítica dos receptores da informação que difundem…omissis… Por isso, é evidente que no marco do debate público na Venezuela, o tema de como os meios de comunicação exercem seu trabalho é um tema de discussão pública e, por isso, as críticas e qualificações realizadas neste âmbito por funcionários ou por particulares devem ser toleradas quanto não conduzam diretamente à violência …omissis… a Comissão considera que estas declarações dos funcionários, pese a poderem ser chocantes, fortes, ofensivas ou carentes de prudência …omissis… não podem ser consideradas como descumprimento do Estado do dever de respeitar o direito à liberdade de pensamento e de opinião, quando justamente supõe seu exercício …omissis… ainda que contribuem a criar um ambiente de forte politização e polarização dos meios de comunicação… o forte conteúdo dos pronunciamentos não se pode considerar como a causa direta dos posteriores atos em prejuízo dos trabalhadores de Globovisión”.

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