-13representantes podem invocar a violação de direitos distintos aos já incluídos na demanda,
na medida em que se atenham aos fatos nela contidos.30
43.
Quanto às supostas vítimas de um caso, a Corte estabeleceu que devem ser
mencionados na demanda e no relatório emitido pela Comissão nos termos do artigo 50 da
Convenção. Ademais, de acordo com o artigo 33.1 do Regulamento, corresponde à
Comissão e não a este Tribunal, identificar as supostas vítimas com precisão e na devida
oportunidade processual.31 Em consequência, a Corte considera como supostas vítimas do
presente caso unicamente às 20 pessoas identificadas pela Comissão nessa condição.
B)
Fatos e alegações
44.
As partes apresentaram alegações referentes aos fatos do presente caso e ao
contexto em que teriam ocorrido, bem como outros argumentos de fato e de direito
dirigidos a desvirtuar as alegações das outras partes, que não fazem parte do objeto do
processo perante este Tribunal.
45.
Em consideração do anterior, a Corte considera pertinente indicar os fatos que
tomará em conta nesta Sentença.
B.1
Fatos apresentados pelas partes
46.
Na demanda perante a Corte, a Comissão definiu o marco fático do presente caso
sob o título “Fundamentos de Fato”. Nessa seção, a Comissão incluiu uma subseção em que
descreveu, em oito parágrafos e em termos gerais, uma situação política e um contexto de
“ameaças a comunicadores sociais” no qual teriam ocorrido os fatos de caso. Com base em
seus relatórios sobre a situação dos direitos humanos na Venezuela de 2003, bem como em
seu Relatório Anual de 2004, a Comissão manifestou que na época na qual se iniciaram os
fatos matéria do presente caso, a Venezuela “se encontrava em um período de conflito
institucional e político que causou uma extrema polarização da sociedade”.
47.
Ademais, a Comissão afirmou que, em 9 de abril de 2002 teve início uma greve
convocada pela Confederação de Trabalhadores da Venezuela e por Fedecámaras, e em 11
de abril do mesmo ano, foi realizada uma passeata da oposição que exigia a renúncia do
Presidente da República. Neste contexto, afirmou a Comissão, ocorreram fatos de violência
que culminaram com um alto número de mortos e feridos, o assalto ao governo
constitucional por meio de um golpe de Estado e a posterior reposição da ordem
constitucional. A situação imperante na Venezuela gerou um clima de agressão e ameaça
continuado contra jornalistas, cinegrafistas, fotógrafos e demais trabalhadores dos meios de
comunicação social.
48.
Em relação a este caso, a Comissão apresentou aproximadamente 40 fatos ocorridos
entre dezembro de 2001 e junho de 2004, consistentes em declarações de funcionários
públicos e em agressões, ameaças e perseguições cometidos em prejuízo das supostas
30
Cf. Caso “Cinco Aposentados” Vs. Peru, supra nota 29, par. 155; Caso Valle Jaramillo e outros Vs.
Colômbia, nota 29 supra, par. 174, e Caso Heliodoro Portugal Vs. Panamá, nota 27 supra, par. 228.
31
Cf. Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 1º de julho de 2006. Série C Nº 148, par. 98; Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte do
Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de
agosto de 2008. Série C Nº 182, par. 229, e Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções
Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de novembro de 2007. Série C Nº 170, par. 224.