-24expressão e o exercício do jornalismo, assim como sua aplicação aos fatos denunciados no presente caso. p) Magadalena López de Ibáñez, perita proposta pelos representantes, é psicóloga clínica. Declarou, inter alia, sobre os efeitos psicológicos e psicosomáticos, assim como os danos bio-psicológicos experimentados por certos jornalistas, cinegrafistas, assistentes de câmeras e diretores da RCTV supostas vítimas neste caso. q) Pedro Berrizbeitia Maldonado, perito proposto pelos representantes, é advogado e professor de Direito Processo Penal. Declarou, inter alia, sobre o papel do Ministério Público no processo penal venezuelano, o papel da vítima nas investigações e processos por delitos de ação pública, o prazo de duração de uma investigação penal e as formas de início de um processo penal na Venezuela. 80. Quanto à prova oferecida em audiência pública, a Corte ouviu as declarações das seguintes pessoas: a) Carlos Colmenares, suposta vítima e testemunha proposta pela Comissão, era cinegrafista da RCTV. Declarou, inter alia, sobre alegados fatos ocorridos nos dias 19 de agosto de 2003 e 3 de março de 2004 nos quais resultou ferido, assim como sobre outra agressão ocorrida quando se encontrava cobrindo uma manifestação em Chuao e a investigação destes fatos. Além disso, descreveu as consequências em sua vida pessoal e no exercício de sua profissão. b) Antonio José Monroy Clemente, suposta vítima e testemunha proposta pelos representantes, é cinegrafista da RCTV. Declarou, inter alia, sobre as agressões sofridas por ele e sua equipe de reportagem ao cobrir notícias em 31 de julho e 15 de agosto de 2002 no Tribunal Supremo de Justiça, a investigação destes fatos e as consequências que os mesmos tiveram em sua vida pessoal e no exercício de sua profissão. c) Andrés Izarra, testemunha proposta pelo Estado, é produtor de televisão, trabalhou na RCTV e atualmente é Ministro de Telecomunicações da Venezuela e Diretor do canal estatal Telesur. Declarou, inter alia, sobre a participação das supostas vítimas, como acionistas, diretores, jornalistas e trabalhadores da RCTV, no contexto dos fatos do presente caso. B) APRECIAÇÃO DA PROVA 81. Neste caso, como em outros,46 o Tribunal admite o valor probatório dos documentos apresentados pelas partes em sua oportunidade processual que não foram controvertidos nem objetados, nem cuja autenticidade foi posta em dúvida. 82. Junto com seu escrito de petições, argumentos e provas, os representantes apresentaram, no anexo número 31, declarações de 11 supostas vítimas em cópias simples, as quais foram transmitidas ao Estado oportunamente. Posteriormente, em 17 de dezembro de 2007, os representantes apresentaram documentos consistentes em declarações das supostas vítimas autenticadas pelo Cônsul Geral da República da Costa Rica na República 46 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito nota 38 supra, par. 140; Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia, nota 29 supra, par. 53, e Caso Bayarri Vs. Argentina, nota 38 supra. Sentença de 30 de outubro de 2008. Série C Nº 187, par. 35.

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