-5convocou a Comissão, os representantes e o Estado a uma audiência pública para ouvir a declaração de uma testemunha proposta por cada parte, bem como suas alegações finais orais sobre uma exceção preliminar e os eventuais mérito, reparações e custas. Finalmente, a Presidenta decidiu incorporar duas declarações ao acervo probatório do presente caso.9 12. Em 17 de junho de 2008, os representantes manifestaram que haviam tido dificuldades para autenticar algumas declarações e pareceres ordenados na resolução anterior e também comunicaram o falecimento do senhor Javier García Flores, uma das supostas vítimas do presente caso. 13. Em 20 de junho de 2008, os representantes apresentaram uma “recusa e objeções” a um parecer incorporado neste caso. Nessa mesma data a Comissão informou que não tinha “observações a formular” a respeito e solicitou à Corte que, conforme o disposto no artigo 45.1 de seu Regulamento, incorporasse ao presente caso dois pareceres prestados em outro caso. Em 26 de junho de 2008, o Estado apresentou uma “recusa formal” contra quatro dos peritos convocados a apresentarem pareceres. Entre 2 e 7 de julho de 2008 as partes e os peritos recusados apresentaram suas respectivas observações. Ademais, em 10 de julho de 2008, os representantes solicitaram que fosse incorporada outra perícia apresentada em outro caso. 14. Em 22 de julho de 2008, a Presidenta emitiu uma resolução na qual rejeitou as recusações propostas pelos representantes e pelo Estado, bem como o pedido da Comissão de incorporar ao presente caso dois pareceres periciais apresentados no caso Perozo e outros vs. Venezuela. Igualmente, a Presidenta dispôs incorporar ao acervo probatório do presente caso, em aplicação do disposto no artigo 45.1 do Regulamento, o parecer pericial do senhor Alberto Arteaga, apresentado no referido caso. 15. Em 7 de agosto de 2008, foi realizada a audiência pública, durante o LXXX Período de Sessões em sua sede, a qual foi presidida pelo Juiz García Ramírez.10 16. Em 8 de setembro de 2008, a Comissão, os representantes e o Estado apresentaram, respectivamente, suas alegações finais escritas em relação às exceções preliminares e os eventuais mérito, reparações e custas neste caso. 17. Em 13 de outubro de 2008, seguindo instruções da Presidenta e nos termos do artigo 45.1 do Regulamento, requereu-se ao Estado que apresentasse um relatório completo e detalhado, emitido pelas autoridades competentes, sobre o estado atual e as das investigações e processos judiciais abertos ou tramitados em relação às denúncias ou 9 A Corte decidiu incorporar, em aplicação do disposto no artigo 45.1 do Regulamento da Corte, as declarações e a perícia de Ángel Palácios Lascorz, testemunha proposta pelo Estado, e de María Alejandra Díaz Marín, perita proposta pelo Estado, apresentados no Caso Perozo e outros vs. Venezuela. 10 Em 7 de agosto de 2008, a Corte emitiu uma resolução na qual decidiu encarregar os Juízes García Ramírez, Ventura Robles, Franco, Macaulay, Abreu Blondet e o juiz ad hoc Pasceri Scaramuzza, para que assistissem a audiência convocada. A esta audiência pública compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Paulo Sérgio Pinheiro, Comissário, delegado; Santiago Canton, Secretário Executivo, delegado, e Juan Pablo Albán A., assessor; b) pelos representantes: Pedro Nikken, Carlos Ayala Corao, Oswaldo Quintana e Moirah Sánchez; e c) pelo Estado: Germán Saltrón Negretti, Agente do Estado para os Direitos Humanos do Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores; Larry Devoe, Agente Assistente; Alejandro Castillo, Diretor de Proteção de Direitos Fundamentais do Ministério Público; Roselyn Daher, Consultora Jurídica da Comissão Nacional de Telecomunicações; Carlos Arvelaiz, Consultor Jurídico do Ministério do Poder Popular para as Telecomunicações e Informática; Pedro Maldonado, Diretor Geral de Direitos Humanos do Ministério do Poder Popular para as Relações Interiores e Justiça; e Julián Isaías Rodríguez, Assessor. Além disso, foram recebidos os testemunhos de Carlos Colmenares (proposto pela Comissão), Antonio José Monroy (proposto pelos representantes), e Andrés Izarra (proposto pelo Estado).

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