-50senhora Mavarez como leves. Em junho de 2006, foi recebida uma nova declaração da
senhora Mavarez. Em 20 de novembro de 2006, a 50ª Promotoria Auxiliar solicitou a
extinção da causa por prescrição da ação penal,150 o que foi decretado pelo 26º Juízo de
Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana
de Caracas em 24 de maio de 2007.151
176. Este Tribunal considera provado que, em 9 de abril de 2002, a senhora Mavarez foi
lesionada no exercício de seu trabalho jornalístico por um objeto contundente lançado por
uma pessoa não identificada, e que por isso não pôde continuar seu trabalho. Não foi
alegado que agentes estatais poderiam protegê-la nessas circunstâncias e tenham se
abstido de fazê-lo.
***
177. A Comissão argumentou que, em 18 de abril de 2002, a jornalista Luisiana Ríos foi
objeto de uma agressão verbal na sede do Palácio de Miraflores por parte de um capitão do
Exército venezuelano e que havia informado sobre o incidente a um superior militar
imediato na Guarda de Honra, o que também foi registrado em uma ata. Os representantes
afirmaram que ao denunciar o fato ao superior na Guarda de Honra, este havia dito à
senhora Ríos que eram coisas de um pessoal “fora de controle”. Em suas alegações finais o
Estado afirmou que, em janeiro de 2007, foi decidida a improcedência da denúncia.
178. A Corte nota que em sua declaração juramentada a senhora Ríos coincide com a
versão dos fatos da Comissão. Ademais, especificou que o militar que supostamente a
agrediu era um capitão do Exército adscrito ao Serviço da Casa Militar, que lhe disse que
“não poderia estar em Miraflores porque era uma golpista”, que sabia onde vivia, onde
trabalhava e que a julgariam em uma praça pública e a executariam.152
179. Entretanto, em outra declaração apresentada pela Comissão, diferentemente das
declarações anteriormente mencionadas, a senhora Ríos não afirmou que o capitão se
referiu à sua informação pessoal, mas que ela deduziu isso a partir de que tal pessoa
trabalhava no Departamento de Inteligência de Miraflores, onde, afirmou, consta sua
história de vida, com os dados de sua pessoa e de seus familiares. Nesta declaração a
senhora Ríos se referiu à sua tentativa de queixar-se com o superior do capitão: esclareceu
que falou com o chefe de segurança do Palácio de Miraflores, quem lhe teria dito que
certamente isso não era política dos funcionários da Casa Militar e lhe recomendou “que
realizasse a queixa por escrito”. Mencionou que se havia queixado também com o Chefe de
Inteligência e com o Chefe da Casa Militar, os quais lhe haviam explicado que “ainda não
tinham o controle de todos os funcionários militares em função do ocorrido no passado 11
de abril” e que “eles tentavam convencer seus subalternos que não são eles os indicados
para julgar às pessoas, neste caso, os jornalistas”. A Corte toma em conta, ademais, que
em um vídeo apresentado pela Comissão se observa a suposta vítima queixando-se com
outra pessoa a respeito destes fatos.153
150
Cf. pedido de extinção de 20 de novembro de 2006 da 50ª Promotoria Nacional com Competência Plena
(expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9547-9557)
151
Cf. boleto de notificação de 24 de maio de 2007 (expediente de prova, tomo XXVII, folha 9559).
152
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de
junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602) e declaração de Luisiana Ríos (expediente de
prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 3141).
153
Cf. vídeo denominado Luisiana Ríos (anexo 32 ao escrito de petições, argumentos e provas).