-56da Área Metropolitana de Caracas.189 A Corte observa que nesta investigação houve
inatividade processual por mais de cinco anos, o que o Estado não justificou (par. 318
infra).
204. Entretanto, a Corte considera que os elementos de convicção apresentados não são
suficientes para considerar os fatos alegados como provados.
***
205. A Comissão manifestou que, em 15 de agosto de 2002,190 o cinegrafista Antonio José
Monroy sofreu um ferimento por disparo de arma de fogo na perna, enquanto cobria uma
notícia, à raiz do que foi operado e esteve incapacitado para trabalhar durante duas
semanas.191 Em suas alegações finais escritas, o Estado afirmou que realizou numerosas
diligências sobre este fato e que a causa estava em fase intermediária, à espera de
audiência preliminar a respeito da pessoa acusada.
206. Este Tribunal constata que no vídeo apresentado pela Comissão como prova,
observa-se efetivos das forças de segurança que se encontram junto à câmera da
Globovisión, alguns deles junto com particulares, ajudam a carregar o senhor Monroy. Na
imagem se observa que o senhor Monroy estava ferido em sua perna direita, como
resultado do disparo de uma arma de fogo, e era atendido por pessoas que portavam
jalecos com a inscrição “Defesa Civil - Proteção Nacional”. Posteriormente, o senhor Monroy
foi trasladado a um automóvel branco enquanto era escoltado por membros de corpos de
segurança.192 Em um relatório médico de 9 de setembro de 2002, foi diagnosticado com
“ferimento complicado na perna direita, síndrome de compartimento leve, fratura da borda
anterior sem deslocamento” e se descrevem em detalhe os procedimentos cirúrgicos e
médicos aos quais foi submetido.193 Em um testemunho do senhor Monroy apresentado
pelos representantes, o interessado corroborou esta versão dos fatos.194 Em sua declaração
perante a Corte, coincidiu com o indicado e fez ênfase em sua dificuldade para realizar
determinadas atividades físicas.195
207. Em 14 de agosto de 2002, a Divisão Nacional Contra Homicídios do Corpo de
Investigações Científicas Penais e Criminalísticas iniciou uma investigação em relação ao
189
Cf. decisão de improcedência de 25 de julho de 2008 do 18º Juízo de Primeira Instância em Funções de
Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas com Competência Plena (expediente de prova,
tomo XXVII, folhas 9640-9645).
190
Quanto à data dos fatos, os escritos principais das partes mencionam que ocorreram em 15 de agosto,
mas os relatórios do Estado e os escritos da investigação evidenciam que o fato ocorreu em 14 de agosto de 2002.
191
A Comissão argumentou em seu escrito de demanda que, “[em] 15 de agosto de 2002, o cinegrafista da
RCTV Antonio José Monroy sofreu um ferimento por disparo de arma de fogo na perna enquanto cobria a notícia
sobre os resultados do Julgamento Prévio de Mérito dos Militares, nas adjacências do Tribunal Superior de Justiça.
O senhor Monroy foi operado com anestesia geral e com posterioridade lhe foi colocada uma férula de alumínio e
muletas. Em 9 de setembro de 2002, o cinegrafista Monroy foi avaliado pelo médico, que lhe informou que poderia
reincorporar-se ao trabalho em duas semanas.”
192
Cf. vídeo denominado “Camarógrafo lesionado (Monroy)” (anexo 69 à demanda).
193
Cf. relatório médico do senhor Antonio Monroy de 9 de setembro de 2002 (expediente de prova, tomo IV,
folha 1057)
194
195
Cf. declaração de Antonio Monroy (expediente de prova, tomo VIII, folha 3148).
Cf. declaração prestada por Antonio José Monroy Clemente na audiência pública celebrada perante a Corte
Interamericana em 7 de agosto de 2008.