-62insultaram e os ameaçaram, e que “distintos corpos policiais e da Guarda Nacional [não fizeram] nada para deter as agressões”.232 228. Quanto a estes fatos, o Estado afirmou que foram realizadas várias atuações,233 entre outras, entrevistas a testemunhas e uma inspeção ocular. Mencionou que, em 21 de outubro de 2008, a 9ª Promotoria do Ministério Público da Circunscrição Judicial do Estado de Aragua teria requerido a extinção da causa, em virtude da falta de tipicidade dos fatos objeto de investigação, e se estaria à espera da decisão judicial.234 229. A Corte considera que não foram apresentados elementos suficientes para considerar como provado o fato alegado, nem outros elementos de convicção que corroborem o testemunho da suposta vítima. *** 230. A Comissão argumentou que, em 27 de janeiro de 2003, a senhora Anahís Cruz sofreu uma agressão verbal em uma conferência de imprensa por parte de um General de Divisão do Exército na sede do Quartel Paramaconi em Maracay, Estado de Aragua, quem deu a ordem de retirar a referida jornalista da conferência de imprensa e impedir sua entrada em razão de que “ele não dava declarações a golpistas”. O Estado, por sua vez, argumentou que em nenhum momento a jornalista Anahís Cruz foi retirada da conferência de imprensa nem foi impedida de entrar; que a declaração da senhora Cruz contém contradições, imprecisões, relatos referenciais e juízos de opinião, que impedem conceder credibilidade a suas afirmações. 231. As declarações da senhora Cruz coincidem com a versão dos fatos apresentada pela Comissão.235 No vídeo apresentado pelos representantes, se observa uma entrevista a um militar de alta hierarquia, na qual este se refere a um incidente ocorrido entre a jornalista Cruz e um oficial do Exército e solicita à jornalista que se retire.236 232. Este fato alegado foi denunciado em 3 de fevereiro de 2003 perante a 2ª Promotoria do Ministério Público por supostas agressões verbais.237 Segundo os representantes, o Ministério Público teria se limitado a tomar a declaração da vítima.238 Neste caso, a Corte observa uma falta de diligência na atuação deste órgão, toda vez que o Estado não informou sobre nenhuma diligência realizada desde a denúncia. 233. Entretanto, a Corte considera que a prova apresentada não basta para demonstrar que tenha ocorrido uma agressão verbal contra a jornalista nem um impedimento de acesso às fontes oficiais de informação (pars. 350 e 351 infra). 232 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Anahís del Carmen Cruz Finol em 27 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5671-5677). 233 Cf. alegações finais do Estado (expediente de mérito, tomo VIII, folhas 2690-2691). 234 Cf. relatório nº DFGR-VFGR-DGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 (expediente de prova, tomo XXVI, folha 9246). 235 Cf. declaração de Anahís Cruz (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3130-3135) e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Anahís del Carmen Cruz Finol em 27 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5671-5677). 236 Cf. vídeo denominado "Anahís Cruz" (anexo 38 ao escrito de petições, argumentos e provas). 237 Segundo os representantes não foi possível obter cópia da denúncia apesar terem solicitado ao Ministério Público. 238 Cf. alegações finais dos representantes (expediente de mérito, tomo VIII, folha 2497).

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