-65243. Em um vídeo apresentado pelos representantes se observa que alguns jornalistas
tomam declarações de uma líder política durante uma manifestação de protesto sindical. A
gravação da entrevista mostra que a entrevistada e um de seus acompanhantes ameaçam a
um dos jornalistas antes de ir embora.249
244. As agressões sofridas pelo senhor Noe Pernía foram denunciadas pelos
representantes da RCTV perante a 2ª Promotoria em 27 de agosto de 2003.250 Segundo os
representantes, o Ministério Público não realizou nenhuma ação e solicitou a extinção do
processo, o que teria sido decretado em janeiro de 2007.251 O Estado não apresentou
nenhuma informação a respeito desse fato. Dado que não consta que o Ministério Público
tenha realizado diligência alguma, esta Corte verificou uma falta de diligência na atuação
deste órgão.
245. A Corte considera que a partir da prova disponível nos autos é possível considerar
provadas as supostas agressões verbais de um particular contra o senhor Noe Pernía.
***
246. A Comissão argumentou que, em 3 de março de 2004, o cinegrafista Carlos
Colmenares foi ferido com um disparo de arma de fogo no tornozelo, enquanto cobria com
sua equipe jornalística as manifestações de grupos de oposição ao governo, em Caracas.252
Os representantes afirmaram que o senhor Colmenares teve de permanecer vários meses
em repouso. O Estado argumentou que as declarações do senhor Colmenares são
contraditórias.
247. A Corte observa que o senhor Pedro Nikken, em seu affidavit, coincidiu com o relato
dos fatos da Comissão; mencionou que dois “motorizados” os retiraram do lugar e os
trasladaram até uma ambulância, porque não havia policiais a quem pedir proteção; que o
protesto da oposição tinha vários dias em pé e que foram “membros uniformizados de verde
pertencentes à Força Armada Venezuelana” quem lhes dispararam.253 Por sua vez, o senhor
Colmenares, em sua declaração perante a Corte, coincidiu com a versão da Comissão e
afirmou que uma vez que cessaram os disparos, uma unidade motorizada de um corpo de
emergência que pertence ao município o retirou em moto do local, muito mais longe de
249
O vídeo apresentado mostra uma entrevista realizada por jornalistas da RCTV e outros meios de
comunicação durante o que parece ser uma manifestação. A pessoa entrevistada (presumivelmente Lina Ron), se
dirige a um dos jornalistas (não se sabe a qual exatamente, pois há vários microfones) e manifesta sua
disconformidade com as perguntas que lhe fizeram. Um dos jornalistas lhe pergunta se ela se comprometia com o
caráter pacífico da manifestação, ao que a manifestante respondeu que não a desafiasse. Não se escuta bem quais
são os outros gritos ainda que se possam escutar ameaças. A mulher entrevistada se retira, enquanto uma das
pessoas que a acompanha aponta para um jornalista. Cf. vídeo denominado "Noé Pernía" (anexo 40 ao escrito de
petições, argumentos e provas).
250
Cf. denúncia interposta em 27 de agosto de 2003 ante o Ministério Público (expediente de prova, tomo IV,
folhas 1151-1153).
251
Cf. alegações finais dos representantes (expediente de mérito, tomo VIII, folha 2499).
252
A Comissão argumentou em seu escrito de demanda que, “[em] 3 de março de 2004, o cinegrafista da
RCTV, Carlos Colmenares, foi ferido por um disparo de arma de fogo no tornozelo, enquanto cobria as
manifestações em Caracas realizadas pela oposição política contra o Governo do Presidente Chávez. Esta foi a
segunda vez que o senhor Colmenares foi ferido por disparos de arma de fogo. Os fatos foram denunciados à 21ª
Promotoria com competência plena a nível nacional, a qual decretou o arquivamento, ainda que posteriormente
tenha solicitado a reabertura da causa”.
253
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Antonio Nikken García
em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5593-5596).