-66onde ocorriam os acontecimentos, e posteriormente foi atendido por uma ambulância que estava no local. O senhor Colmenares não identificou quem lhe havia disparado.254 248. Em 3 de março de 2004, foi emitida a ordem de início da investigação pelo suposto cometimento de um fato punível em prejuízo do senhor Colmenares.255 Foram realizadas diversas diligências de prova, tais como a declaração da vítima em março de 2004 e perícias técnicas. O resultado do reconhecimento médico legal realizado no senhor Colmenares caracterizou suas lesões como de gravidade média.256 Em setembro de 2005, decretou-se o arquivamento das atuações, já que, tendo sido realizadas todas as diligências técnicas que poderiam permitir a determinação dos supostos responsáveis pelo fato, “não havia bases para solicitar o julgamento de nenhuma pessoa”.257 Em 12 de março de 2007, o Trigésimo Sexto Juízo de Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, declarou improcedente uma petição de reabertura da investigação, considerando que seria impertinente ordenar o Ministério Público a prosseguir com as averiguações, porque os elementos indicados não foram suficientes para a individualização do agressor, pois não basta determinar o corpo do delito e seu meio de comissão, sem estabelecer indubitavelmente o nexo causal do indiciado com estes.258 249. A Corte considera, a partir dos elementos probatórios disponíveis, que o senhor Colmenares foi ferido por um disparo de arma de fogo. No entanto, não foram apresentados elementos probatórios suficientes para determinar se foi um agente estatal quem disparou ou se agentes do Estado se abstiveram de protegê-lo, tendo a possibilidade de fazê-lo. Essa situação impediu que os senhores Colmenares e Pedro Nikken pudessem continuar com seu trabalho jornalístico nessa circunstância. *** 250. A Comissão afirmou que, em 3 de março de 2004, um policial que conduzia motocicleta passou a roda dianteira sobre um pé da senhora Anahís Cruz, enquanto se encontrava cobrindo um protesto da oposição na cidade de Maracay, quando um grupo de particulares “seguidores do oficialismo” começou a atacar os manifestantes da oposição com pedras e outros objetos contundentes. Os representantes afirmaram que quem a atropelou foi um policial de Aragua.259 251. A Corte constata que no vídeo apresentado como prova pela Comissão, se escuta a voz da senhora Cruz, que diz que estava informando do Estado de Aragua. Nas imagens, 254 Cf. declaração prestada por Carlos Colmenares na audiência pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008. 255 Cf. decreto de arquivamento de 12 de setembro de 2005 da 21ª Promotoria Nacional com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9802-9803). 256 Cf. decreto de arquivamento de 12 de setembro de 2005 da 21ª Promotoria Nacional com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9802-9803). 257 Ofício NºFMP-21-NN-0891-2005 de 14 de setembro de 2005 dirigido ao Promotor Geral da República (expediente de prova, tomo XXVII, folha 9804), e decreto de arquivamento de 12 de setembro de 2005 da 21ª Promotoria Nacional com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9802-9803). 258 Cf. decisão do 36º Juízo de Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas de 12 de março de 2007 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9843-9847). 259 Em seu escrito de demanda, a Comissão argumentou que, em 3 de março de 2004, “Anahís Cruz se encontrava cobrindo o protesto da oposição na cidade de Maracay, no momento em que um grupo de particulares seguidores do oficialismo começou a atacar os manifestantes da oposição com pedras e outros objetos contundentes. A senhora Anahís Cruz denunciou que um policial que conduzia uma motocicleta passou a roda dianteira sobre seu pé”.

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