-66onde ocorriam os acontecimentos, e posteriormente foi atendido por uma ambulância que
estava no local. O senhor Colmenares não identificou quem lhe havia disparado.254
248. Em 3 de março de 2004, foi emitida a ordem de início da investigação pelo suposto
cometimento de um fato punível em prejuízo do senhor Colmenares.255 Foram realizadas
diversas diligências de prova, tais como a declaração da vítima em março de 2004 e perícias
técnicas. O resultado do reconhecimento médico legal realizado no senhor Colmenares
caracterizou suas lesões como de gravidade média.256 Em setembro de 2005, decretou-se o
arquivamento das atuações, já que, tendo sido realizadas todas as diligências técnicas que
poderiam permitir a determinação dos supostos responsáveis pelo fato, “não havia bases
para solicitar o julgamento de nenhuma pessoa”.257 Em 12 de março de 2007, o Trigésimo
Sexto Juízo de Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área
Metropolitana de Caracas, declarou improcedente uma petição de reabertura da
investigação, considerando que seria impertinente ordenar o Ministério Público a prosseguir
com as averiguações, porque os elementos indicados não foram suficientes para a
individualização do agressor, pois não basta determinar o corpo do delito e seu meio de
comissão, sem estabelecer indubitavelmente o nexo causal do indiciado com estes.258
249. A Corte considera, a partir dos elementos probatórios disponíveis, que o senhor
Colmenares foi ferido por um disparo de arma de fogo. No entanto, não foram apresentados
elementos probatórios suficientes para determinar se foi um agente estatal quem disparou
ou se agentes do Estado se abstiveram de protegê-lo, tendo a possibilidade de fazê-lo. Essa
situação impediu que os senhores Colmenares e Pedro Nikken pudessem continuar com seu
trabalho jornalístico nessa circunstância.
***
250. A Comissão afirmou que, em 3 de março de 2004, um policial que conduzia
motocicleta passou a roda dianteira sobre um pé da senhora Anahís Cruz, enquanto se
encontrava cobrindo um protesto da oposição na cidade de Maracay, quando um grupo de
particulares “seguidores do oficialismo” começou a atacar os manifestantes da oposição com
pedras e outros objetos contundentes. Os representantes afirmaram que quem a atropelou
foi um policial de Aragua.259
251. A Corte constata que no vídeo apresentado como prova pela Comissão, se escuta a
voz da senhora Cruz, que diz que estava informando do Estado de Aragua. Nas imagens,
254
Cf. declaração prestada por Carlos Colmenares na audiência pública celebrada perante a Corte
Interamericana em 7 de agosto de 2008.
255
Cf. decreto de arquivamento de 12 de setembro de 2005 da 21ª Promotoria Nacional com Competência
Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9802-9803).
256
Cf. decreto de arquivamento de 12 de setembro de 2005 da 21ª Promotoria Nacional com Competência
Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9802-9803).
257
Ofício NºFMP-21-NN-0891-2005 de 14 de setembro de 2005 dirigido ao Promotor Geral da República
(expediente de prova, tomo XXVII, folha 9804), e decreto de arquivamento de 12 de setembro de 2005 da 21ª
Promotoria Nacional com Competência Plena (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9802-9803).
258
Cf. decisão do 36º Juízo de Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área
Metropolitana de Caracas de 12 de março de 2007 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9843-9847).
259
Em seu escrito de demanda, a Comissão argumentou que, em 3 de março de 2004, “Anahís Cruz se
encontrava cobrindo o protesto da oposição na cidade de Maracay, no momento em que um grupo de particulares
seguidores do oficialismo começou a atacar os manifestantes da oposição com pedras e outros objetos
contundentes. A senhora Anahís Cruz denunciou que um policial que conduzia uma motocicleta passou a roda
dianteira sobre seu pé”.