-81305. Da documentação apresentada pelas partes se observa que no momento de proferir esta Sentença, os resultados das investigações de 17 fatos são os seguintes: várias foram extintas (pars. 158, 163, 175, 180 e 252 supra), quatro declaradas improcedentes (pars. 187, 195, 203, 211 e 215 supra), duas arquivadas (supra pars. 220 e 248), e há vários pedidos de improcedência por parte do promotor do caso que se encontram à espera de decisão judicial (pars. 167, 171, 191 e 199 supra). Em um único caso denunciado se chegou à individualização do suposto responsável e foi apresentada a acusação por parte do promotor (par. 207 supra). Por outro lado, daquelas denúncias a respeito das quais não se apresentou cópia das investigações, se observa que três investigações ainda se encontram em fase preparatória (pars. 240, 256 e 263 supra), em outra teria sido solicitada a extinção (par. 228 supra), e em outra não foi possível determinar a situação processual (par. 183 supra). 306. A Corte foi informada a respeito de outras investigações que se relacionam a fatos que não figuram dentro do marco fático da demanda.319 Por isso, não serão analisadas por este Tribunal. 307. O Tribunal analisará a seguir as diligências e averiguações realizadas a respeito dos fatos denunciados e investigados. C.ii.1 Mudanças na designação da Promotoria a cargo da persecução penal 308. Segundo foi indicado, a partir da primeira denúncia interposta pelas supostas vítimas perante o Departamento de Delitos Comuns em 31 de janeiro de 2002,320 foram se acumulando sucessivas denúncias que incluíam um grande número de fatos de natureza diversa ocorridos entre 2001 e 2004. 309. A respeito da denúncia inicial, em 18 de fevereiro de 2002 as 2ª e 74ª Promotorias do Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas, às quais haviam sido designadas conjuntamente para o conhecimento desta denúncia, ordenaram iniciar as investigações.321 Esta causa passou posteriormente à 68ª Promotoria do Ministério Público da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas. 310. O Estado afirmou que, em março de 2005, as causas se encontravam submetidas à 50ª Promotoria do Ministério Público Nacional com Competência Plena,322 a qual dispôs “organizar a totalidade das atuações que foram recebidas”. Em junho de 2008, o conhecimento desta causa teria passado à 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas. 319 Assim, em resposta a um pedido de prova para melhor decidir, o Estado informou a respeito das investigações realizadas em relação aos fatos de setembro de 2002 contra Luisiana Ríos, de 19 de setembro de 2002 contra Anahís Cruz e de 15 de junho de 2008 contra Javier David García Flores (ver relatório nº DFGR-VFGRDGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 e documentos apresentados como prova para melhor decidir). 320 Cf. denúncia interposta perante o Promotor Superior da Circunscrição Judicial da Área Metropolitana de Caracas em 31 de janeiro de 2002 (expediente de prova, tomo V, folhas 1475-1480). 321 Cf. relatório n° DFGR-DVFGR-DGAP-DPDF-16 de 15 de março de 2005 (expediente de prova, tomo X, anexo A.6.10 à contestação da demanda, folha 3801); e pedido de arquivamento e improcedência da 50ª Promotoria Nacional com Competência Plena de 18 de janeiro de 2006 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9450-9468). 322 Cf. relatório n° DFGR-DVFGR-DGAP-DPDF-16 de 15 de março de 2005 (expediente de prova, tomo X, anexo A.6.10 à contestação da demanda, folha 3801).

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