-17os elementos necessários para estabelecer a responsabilidade do Estado pelo sistema e pelo
serviço de justiça.
Somado ao anterior há de se ressaltar, como faz a sentença, o alto grau de conflitividade no
momento em que ocorreram os lamentáveis e repudiáveis fatos denunciados, o que
minimiza ou aproxima a causa de eximente adicional de responsabilidade estatal pela
existência de casos fortuitos ou de força maior na prestação de serviços públicos.
O que subscreve esse voto dissidente não quer concluir sem indicar que deplora da maneira
mais categórica e enfática possível a violência ocorrida na Venezuela durante a época em
que ocorrreram os fatos analisados no julgamento, mas como fica demonstrado nas linhas
que me antecedem, não se deixou que a jurisdição interna tentasse, com seus próprios
padrões, virtudes e defeitos, buscar uma solução ao conflito apresentado perante esta
Corte. Apenas depois de resultar insatisfatórias as atuações do Estado ou de demonstrar-se
de maneira integral que os recursos internos não fossem idôneos para satisfazer as
pretensões, é que poderia ter sido submetido à consideração do Sistema Interamericano de
proteção o assunto que se debateu e sentenciou no presente caso. Entender o contrário
seria esvaziar o sistema de justiça venezuelano.
Por todo o exposto é que me sinto no dever e na obrigação, pois, como afirmei, de afirmar
minha reserva à decisão da qual discordo, a qual emito com o maior respeito em relação
aos que sustentam um ponto de vista diferente.
Fica desta forma proposta a razão para ressalvar meu Voto na presente decisão. Data utsupra.
Pier Paolo Pasceri
Juiz Ad Hoc
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
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