-71“estresse”, “temor”, “pânico”, “tristeza”, “pressão psicológica”, entre outros sofrimentos. No
entanto, este Tribunal considerou reiteradamente que as declarações das supostas vítimas e
outras pessoas com interesse direto no caso não podem ser avaliadas isoladamente, apesar
de serem úteis na medida em que podem proporcionar maior informação sobre as violações
e suas consequências (par. 89 supra).
270. Além dessas declarações, a única prova oferecida a respeito é a referida perícia da
senhora Magdalena López de Ibáñez, perita proposta pelos representantes. Esta perícia
consiste em uma avaliação psicológica de 15 supostas vítimas, por meio da aplicação de
entrevistas individuais, exames e questionários a cada uma delas.281
271. A Corte considera que uma perícia deve encontrar-se respaldada por informação
suficiente ou fatos comprováveis, deve ser baseada em métodos e princípios confiáveis, e
deve ter relação com os fatos do caso. Na avaliação desta perícia, a Corte considera, em
primeiro lugar, que não se encontra respaldada por informação suficiente sobre o estado de
saúde físico e psíquico das supostas vítimas. A prova apresentada sobre os padecimentos
que teriam sofrido não é suficiente e não especifica se receberam tratamento médico. O
relevante é que na perícia, em muitas ocasiões, não foi feita referência concreta aos fatos
do caso que especificamente teriam afetado a saúde das supostas vítimas, e inclusive se
fazem constantes referências a fatos que não correspondem a este caso. Apesar de ser útil
para determinar certas alterações na saúde das supostas vítimas, é insuficiente para
estabelecer um vínculo específico entre essas alterações e os fatos do presente caso.
272. Não obstante o anterior, é claro para o Tribunal que as supostas vítimas foram
objeto de intimidação e obstaculizações e, em alguns casos, de agressões, ameaças e
acosso, no exercício de seu trabalho jornalístico nos fatos provados (par. 265 supra).
Algumas destas pessoas relataram em suas declarações que haviam sido afetadas em sua
vida profissional e pessoal de distintas formas. Algumas manifestaram o temor que
implicava para elas realizar seu trabalho jornalístico nas ruas282 e declararam que no
exercício de sua profissão era necessário usar colete a prova de balas e máscara de gás.283
Também foi informado que o serviço médico interno do canal recebeu um alto número de
pessoas com posterioridade a abril de 2002 por estresse, hipertensão e transtornos
digestivos.284 Inclusive, algumas das supostas vítimas declararam ter temor de ir a
determinadas zonas ou de cobrir certos eventos.285 Além disso, algumas pessoas tiveram de
281
Cf. perícia prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Magdalena López de Ibáñez em 25
de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5641-5647).
282
Cf. declaração prestada por Carlos Colmenares na audiência pública celebrada perante a Corte
Interamericana em 7 de agosto de 2008; declaração prestada por Antonio José Monroy Clemente na audiência
pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008; declaração prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Nikken em 25 de junho de 2008 (expediente de Prova, tomo XVIII, folha
5594); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de
junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602).
283
Cf. declaração prestada por Carlos Colmenares na audiência pública celebrada perante a Corte
Interamericana em 7 de agosto de 2008; declaração prestada por Antonio José Monroy Clemente na audiência
pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008; e declaração prestada perante agente
dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Nikken em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha
5594) . Ver também, declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene
Granier em 25 de junho de 2008 (expediente de Prova, tomo XVIII, folha 5588); e declaração prestada perante
agente dotado de fé pública (affidavit) por Marcel Granier em 29 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo
XVIII, folha 5650).
284
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene Granier em 25
de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5588).
285
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por David Pérez Hansen em 25 de
junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5658).