-71“estresse”, “temor”, “pânico”, “tristeza”, “pressão psicológica”, entre outros sofrimentos. No entanto, este Tribunal considerou reiteradamente que as declarações das supostas vítimas e outras pessoas com interesse direto no caso não podem ser avaliadas isoladamente, apesar de serem úteis na medida em que podem proporcionar maior informação sobre as violações e suas consequências (par. 89 supra). 270. Além dessas declarações, a única prova oferecida a respeito é a referida perícia da senhora Magdalena López de Ibáñez, perita proposta pelos representantes. Esta perícia consiste em uma avaliação psicológica de 15 supostas vítimas, por meio da aplicação de entrevistas individuais, exames e questionários a cada uma delas.281 271. A Corte considera que uma perícia deve encontrar-se respaldada por informação suficiente ou fatos comprováveis, deve ser baseada em métodos e princípios confiáveis, e deve ter relação com os fatos do caso. Na avaliação desta perícia, a Corte considera, em primeiro lugar, que não se encontra respaldada por informação suficiente sobre o estado de saúde físico e psíquico das supostas vítimas. A prova apresentada sobre os padecimentos que teriam sofrido não é suficiente e não especifica se receberam tratamento médico. O relevante é que na perícia, em muitas ocasiões, não foi feita referência concreta aos fatos do caso que especificamente teriam afetado a saúde das supostas vítimas, e inclusive se fazem constantes referências a fatos que não correspondem a este caso. Apesar de ser útil para determinar certas alterações na saúde das supostas vítimas, é insuficiente para estabelecer um vínculo específico entre essas alterações e os fatos do presente caso. 272. Não obstante o anterior, é claro para o Tribunal que as supostas vítimas foram objeto de intimidação e obstaculizações e, em alguns casos, de agressões, ameaças e acosso, no exercício de seu trabalho jornalístico nos fatos provados (par. 265 supra). Algumas destas pessoas relataram em suas declarações que haviam sido afetadas em sua vida profissional e pessoal de distintas formas. Algumas manifestaram o temor que implicava para elas realizar seu trabalho jornalístico nas ruas282 e declararam que no exercício de sua profissão era necessário usar colete a prova de balas e máscara de gás.283 Também foi informado que o serviço médico interno do canal recebeu um alto número de pessoas com posterioridade a abril de 2002 por estresse, hipertensão e transtornos digestivos.284 Inclusive, algumas das supostas vítimas declararam ter temor de ir a determinadas zonas ou de cobrir certos eventos.285 Além disso, algumas pessoas tiveram de 281 Cf. perícia prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Magdalena López de Ibáñez em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5641-5647). 282 Cf. declaração prestada por Carlos Colmenares na audiência pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008; declaração prestada por Antonio José Monroy Clemente na audiência pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008; declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Nikken em 25 de junho de 2008 (expediente de Prova, tomo XVIII, folha 5594); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602). 283 Cf. declaração prestada por Carlos Colmenares na audiência pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008; declaração prestada por Antonio José Monroy Clemente na audiência pública celebrada perante a Corte Interamericana em 7 de agosto de 2008; e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Nikken em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5594) . Ver também, declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene Granier em 25 de junho de 2008 (expediente de Prova, tomo XVIII, folha 5588); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Marcel Granier em 29 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5650). 284 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene Granier em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5588). 285 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por David Pérez Hansen em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5658).

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