-77por este.307 Nenhuma denúncia penal apresentada perante o Ministério Público se refere ao envio de ofícios por parte da CONATEL à RCTV nem às interrupções ao sinal deste canal.308 290. Ante uma solicitação de prova para melhor decidir (par. 18 supra), o Estado manifestou, “no que respeita às causas que ainda estão em Fase Preparatória, [que o Ministério Público] reserva a terceiros as atas de investigação, até que esta etapa tenha concluído, tendo acesso às mesmas apenas as partes”. Ademais, o Estado informou sobre algumas diligências, mas não apresentou cópias das mesmas, não se referiu a outros fatos nem apresentou prova alguma. O Tribunal pode considerar estabelecidos os fatos que sejam demonstráveis unicamente através da prova que o Estado tenha se negado a remeter (pars. 97 a 100 supra). 291. Em consideração das características destes fatos, e de que o ponto relevante da controvérsia enfatizado pelas partes são as denúncias e investigações realizadas na esfera penal, é necessário precisar em que hipóteses era exigível do Estado, de acordo com sua legislação interna, a realização de uma investigação de ofício de forma efetiva e diligente para garantir os direitos afetados. C.i A ação penal na legislação venezuelana e a falta de investigação de alguns fatos denunciados 292. O Estado assinalou que a Comissão deixou fora da controvérsia que os próprios denunciantes reconheceram que muitos dos fatos denunciados como supostas injúrias ou insultos que são delitos de ação privada conforme a legislação venezuelana. Isso implica que as supostas vítimas tinham o dever de formular as respectivas acusações. Ademais, afirmou que o Ministério Público realizou tudo o que era propício a fim de esclarecer os fatos constitutivos de delitos de ação pública, inclusive aqueles a respeito dos quais teve conhecimento através das vítimas ou de seus representantes. 293. A Comissão argumentou que toda vez que se cometa um delito perseguível de ofício, o Estado tem a obrigação de promover e impulsionar o processo penal até suas últimas consequências e que, nestes casos, este constitui a via idônea para esclarecer os fatos, julgar os responsáveis e estabelecer as sanções penais correspondentes, além de possibilitar outros modos de reparação. 294. Os representantes afirmaram que as denúncias foram apresentadas perante o Ministério Público, que como “único órgão diretor da investigação e titular da ação pública penal na Venezuela, […] é competente para ordenar o início da investigação penal correspondente”. Alegaram que a maioria dos casos versam sobre fatos delitivos de conhecimento público, os quais foram transmitidos por diferentes meios de comunicação enquanto ocorriam, de maneira que se trata de fatos notórios que deveriam ser investigados de ofício pelo Ministério Público, ainda quando não tivessem sido denunciados pelas supostas vítimas, em virtude do princípio de oficialidade que rege o exercício da ação penal pelo Ministério Público. Além disso, afirmaram que “as diversas figuras delitivas objeto das denúncias em questão constituem delitos de ação pública, não apenas conforme o Código Penal, com exceção dos delitos de ameaças, difamação e injúria, mas porque, além 307 A respeito de três dos fatos –a saber, de 19 de abril de 2002, 4 de dezembro de 2002 e 27 de janeiro de 2003– apesar de os representantes terem manifestado que apresentaram a denúncia, não apresentaram cópia da mesma. 308 Exceto o fato de 13 de abril de 2002, que foi denunciado ainda que com respeito a tudo o que aconteceu naquele dia.

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