5 que se encontrem na UNIS. O anterior significa que o Estado deve proteger a todas as pessoas que se encontrem privadas de liberdade na UNIS, além dos funcionários e qualquer outra pessoa que se encontre em dito estabelecimento. Ademais, quanto aos internos que se encontravam na Unidade no momento de adoção das medidas e que foram posteriormente trasladados a outros centros de internação juvenil no estado do Espírito Santo, a Corte reitera que o Estado mantém suas obrigações gerais estabelecidas no artigo 1.1 da Convenção Americana de respeitar e garantir seu direito à vida e à integridade pessoal.6 b) Situação de risco na Unidade de Internação Socioeducativa 12. O Estado afirmou que os fatos mais graves ocorridos na Unidade são considerados eventos excepcionais, os quais são atendidos de forma específica e com diligência como resposta ao conflito. Outrossim, durante o ano de 2012, o IASES iniciou 19 processos administrativos-disciplinares a fim de responsabilizar os servidores que tenham tido algum desvio em sua conduta. Sobre os fatos ocorridos na UNIS durante o ano 2011, o Estado apresentou um quadro no qual se desprende que, de 11 fatos de agressão, tumultos e depredação, quatro investigações foram concluídas com “ausência de alta uncional” e sete ainda não foram concluídas. Quanto à segurança dos socioeducandos, esta é garantida em atenção à sua condição de privação da liberdade, preservando sua vida e integridade física. Por outra parte, o Brasil afirmou que, em relação às ocorrências que geraram quebra da normalidade de funcionamento da Unidade, já foram ou estão sendo adotadas as devidas diligências quanto à responsabilização dos supostos autores dos fatos. 13. Finalmente, o Estado considerou que atualmente já não se apresentam situações consideradas de extrema gravidade, urgência e risco de dano irreparável às pessoas, em virtude de que o Estado deu o devido cumprimento às medidas provisórias ordenadas pela Corte, de maneira que solicitou o levantamento das medidas provisórias. 14. Os representantes destacaram que “os adolescentes não são divididos por compleição física. Há vários casos de agressão e fortes suspeitas da ocorrência de casos de abuso sexual. [Consideraram] urgente tomar providências para impedir as agressões mútuas”. Especificamente, em relação à situação de risco na Unidade, informaram, entre outros, que: a) em 21 de março de 2012 o interno “A.B.S.” cortou seu braço com uma lâmpada quebrada de seu alojamento pois queria receber atenção da equipe técnica. Após um curativo na enfermaria, o internou voltou para sua cela e cortou-se novamente no mesmo braço; b) em 19 de abril de 2012, aproximadamente às 17:00 horas no Módulo Despertar II, seis socioeducandos se recusaram a regressar a sus celas, começaram a danificar o alojamento e a ameaçar os funcionários. Os internos foram controlados por uma equipe de contenção, entretanto continuaram agressivos e ameaçando de morte os agentes. Uma vez que os adolescentes se tranquilizaram, foram levados a realizar um exame médico legal, no qual 6 Cfr. Assunto de Determinados Centros Penitenciários da Venezuela. Medidas Provisórias a respeito da Venezuela. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 6 de julho de 2011, Considerando décimo segundo, e Assunto da Unidade de Internação Socioeducativa, Resolução de 1 de setembro de 2011, supra nota 5, Considerando vigésimo.

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