7 durante seu traslado ao Instituto Médico Legal para realizar o exame médico legal; g) durante a visita realizada no dia 6 de junho de 2012, os representantes entrevistaram a dois internos do módulo Despertar II que alegaram ter sido agredidos por agentes de intervenção. Eles apresentavam feridas nos braços, mãos, costas e boca. Ambos afirmaram que realizaram o exame médico legal dois dias depois das agressões; h) nos dias 5, 6 e 7 de junho de 2012 vários adolescentes queimaram seus colchões como protesto e ficaram feridos. Além disso, foram reportadas brigas entre os mesmos internos e agressões por parte de agentes de contenção contra internos; i) em 13 de julho de 2012 dois agentes entraram na cela do interno “F.B.” e tentaram retirar a um dos adolescentes à força e sem explicações. Dois internos tentaram impedir dito ato; como resposta, os agentes os imobilizaram no chão e, com os braços torcidos, continuaram dando tapas na cabeça e nuca. Como protesto os internos queimaram os colchões; j) em 20 de julho de 2012 os representantes fizeram nova visita à UNIS e constataram um conflito entre internos e agentes socioeducativos. Os internos quebraram os cadeados de suas celas em protesto porque um adolescente havia permanecido por três dias trancado em uma das celas. Ante a chegada da equipe de contenção, os adolescentes lançaram pedras, lesionando a um agente, e k) em sua visita à UNIS em 24 de agosto de 2012 os representantes constataram que o interno “J.d.S.”, quem havia sofrido atos de violência e ameaças anteriormente, se encontrava na enfermaria, algemado à cama. De acordo com relatos de um funcionário e de sua mãe, “J.d.S.” havia sofrido novas agressões por parte de outros internos. 15. A Comissão valorou a informação do Estado quanto aos “avanços da situação” e as medidas estruturais realizadas em outras unidades do sistema socioeducativo do Espírito Santo. Outrossim, observou a existência de diferenças e inconsistências no conteúdo da informação apresentada pelas partes. A este respeito, considerou que o Estado não apresentou informação detalhada sobre a Comissão de Avaliação Disciplinar e sobre as investigações decorrentes de atos de violência dentro da UNIS. Por último, considerou que tendo em conta a gravidade dos fatos, não é pertinente levantar as presentes medidas provisórias, como solicitou o Estado, mas em efeito prorrogá-las. 16. A Corte observa que em sua Resolução de 26 de abril de 2012 solicitou ao Estado que informara, entre outros, sobre “as medidas adotadas para evitar atos de ameaças e outros atos violentos que coloquem em risco a vida e a integridade dos beneficiários das medidas”.7 Entretanto, o Estado não remitiu informação precisa sobre quais medidas teria adotado neste sentido, além de afirmar de maneira genérica que nos casos que representam uma “quebra da normalidade do 7 Assunto da Unidade de Internação Socioeducativa. Resolução de 26 de abril de 2012, supra nota 5, Considerando vigésimo quinto.

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