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durante seu traslado ao Instituto Médico Legal para realizar o exame
médico legal;
g) durante a visita realizada no dia 6 de junho de 2012, os representantes
entrevistaram a dois internos do módulo Despertar II que alegaram ter sido
agredidos por agentes de intervenção. Eles apresentavam feridas nos braços,
mãos, costas e boca. Ambos afirmaram que realizaram o exame médico legal
dois dias depois das agressões;
h) nos dias 5, 6 e 7 de junho de 2012 vários adolescentes queimaram seus
colchões como protesto e ficaram feridos. Além disso, foram reportadas
brigas entre os mesmos internos e agressões por parte de agentes de
contenção contra internos;
i)
em 13 de julho de 2012 dois agentes entraram na cela do interno “F.B.” e
tentaram retirar a um dos adolescentes à força e sem explicações. Dois
internos tentaram impedir dito ato; como resposta, os agentes os
imobilizaram no chão e, com os braços torcidos, continuaram dando tapas na
cabeça e nuca. Como protesto os internos queimaram os colchões;
j)
em 20 de julho de 2012 os representantes fizeram nova visita à UNIS e
constataram um conflito entre internos e agentes socioeducativos. Os internos
quebraram os cadeados de suas celas em protesto porque um adolescente
havia permanecido por três dias trancado em uma das celas. Ante a chegada
da equipe de contenção, os adolescentes lançaram pedras, lesionando a um
agente, e
k) em sua visita à UNIS em 24 de agosto de 2012 os representantes
constataram que o interno “J.d.S.”, quem havia sofrido atos de violência e
ameaças anteriormente, se encontrava na enfermaria, algemado à cama. De
acordo com relatos de um funcionário e de sua mãe, “J.d.S.” havia sofrido
novas agressões por parte de outros internos.
15.
A Comissão valorou a informação do Estado quanto aos “avanços da situação”
e as medidas estruturais realizadas em outras unidades do sistema socioeducativo
do Espírito Santo. Outrossim, observou a existência de diferenças e inconsistências
no conteúdo da informação apresentada pelas partes. A este respeito, considerou
que o Estado não apresentou informação detalhada sobre a Comissão de Avaliação
Disciplinar e sobre as investigações decorrentes de atos de violência dentro da UNIS.
Por último, considerou que tendo em conta a gravidade dos fatos, não é pertinente
levantar as presentes medidas provisórias, como solicitou o Estado, mas em efeito
prorrogá-las.
16.
A Corte observa que em sua Resolução de 26 de abril de 2012 solicitou ao
Estado que informara, entre outros, sobre “as medidas adotadas para evitar atos de
ameaças e outros atos violentos que coloquem em risco a vida e a integridade dos
beneficiários das medidas”.7 Entretanto, o Estado não remitiu informação precisa
sobre quais medidas teria adotado neste sentido, além de afirmar de maneira
genérica que nos casos que representam uma “quebra da normalidade do
7
Assunto da Unidade de Internação Socioeducativa. Resolução de 26 de abril de 2012, supra nota
5, Considerando vigésimo quinto.