26 apreciados na medida em que sejam pertinentes, e levando em conta o conjunto do acervo probatório, as observações das partes e as regras da crítica sã. 80. Quanto aos documentos remetidos pelas representantes sobre custas e gastos, o Tribunal apenas considerará aqueles apresentados com as alegações finais escritas que se refiram às novas custas e gastos em que tenham incorrido por ocasião do procedimento perante esta Corte, ou seja, aqueles realizados posteriormente ao escrito de petições e argumentos. 3. Admissibilidade das declarações da suposta vítima, e da prova testemunhal e pericial 81. A Corte apreciará os testemunhos prestados e os pareceres apresentados pelas testemunhas e peritos em audiência pública e mediante declarações juramentadas, quanto se ajustem ao objeto definido pelo Presidente na Resolução que ordenou recebê-los e ao objeto do presente caso, levando em conta as observações das partes. 82. Quanto à declaração da suposta vítima, é útil na medida em que pode proporcionar mais informação sobre as violações e suas consequências. 58 Não obstante isso, por ter um interesse direto no presente caso será apreciada dentro do conjunto das provas do processo. 59 83. A Corte observa que as representantes e o Estado apresentaram suas observações sobre os affidavit em 24 de agosto de 2010. Por sua vez, nessa mesma data a Comissão declarou que não tinha observações a apresentar sobre as declarações juramentadas remetidas. 84. Quanto à declaração testemunhal da senhora Sharam Irasema Diaz, o Estado afirmou que, “além de se referir a fatos que são de seu conhecimento por avaliação própria, e sobre os quais detém informação em função de suas responsabilidades, a declaração apresentada contém uma série de opiniões e considerações que, mais que a uma declaração testemunhal, caberiam numa declaração pericial, já que correspondem a opiniões decorrentes do especial saber ou experiência da declarante”. 85. Por sua vez, as representantes afirmaram que “no momento de apreciar as declarações das testemunhas Carlos Benigno González Gómez, Alfredo Castillero Hoyos e Roxana Méndez[, a Corte] deve levar em conta que são funcionários públicos”. Ademais, salientaram que a declaração da testemunha Luis Adolfo Corró Fernández “não possui nenhuma relação com os fatos estabelecidos na demanda e […] tampouco apresenta c) a eficácia real dos recursos internos existentes na época dos fatos em relação às condições concretas da detenção do senhor Vélez Loor; d) as possibilidades de disponibilidade real de um telefone, ou outro meio de comunicação gratuito, e da informação sobre os consulados existentes na República do Panamá no momento dos fatos, tanto na Prisão Pública de La Palma como no Complexo Penitenciário de La Joya-Joyita. e) a decisão emitida pela Corte Suprema de Justiça do Panamá em 26 de dezembro de 2002 na qual dispôs a legalidade de albergar estrangeiros sancionados em aplicação do artigo 67 do Decreto Lei 16 de 1960 em centros do sistema penitenciário nacional distintos da Ilha Penal de Coiba. 58 Cf. Caso “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros), nota 48 supra, par. 70; Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Penha, nota 28 supra, par. 47, e Caso Rosendo Cantú e outra, nota 27 supra, par. 52. 59 Cf. Caso Loayza Tamayo Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C Nº 33, par. 43; Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Penha, nota 28 supra, par. 47, e Caso Rosendo Cantú e outra, nota 27 supra, par. 52.

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