60 de effet utile). 198 O artigo 2 da Convenção não define quais são as medidas pertinentes para adequar o direito interno, mas a Corte interpretou que isso implica a adoção de medidas em duas vertentes, a saber: i) a eliminação das normas e práticas de qualquer natureza que impliquem violação das garantias previstas na Convenção ou que desconheçam os direitos ali reconhecidos ou dificultem seu exercício; e ii) a emissão de normas e o desenvolvimento de práticas destinadas à efetiva observância dessas garantias. 199 O Tribunal tem entendido que a obrigação da primeira vertente se descumpre enquanto a norma ou prática que viola a Convenção se mantenha no ordenamento jurídico 200 e, desse modo, se satisfaz com a modificação, 201 a revogação, ou de algum modo a anulação, 202 ou a reforma 203 das normas ou práticas que tenham estes alcances, conforme seja pertinente. 204 195. As reformas introduzidas no marco normativo panamenho em matéria migratória não anulam as violações cometidas em detrimento do senhor Vélez Loor pela aplicação do Decreto-Lei nº 16, de 1960, e por ter o Estado deixado de harmonizar essa legislação com suas obrigações internacionais a partir da data de ratificação da Convenção Americana (Capítulo V supra). Por esse motivo, o Tribunal considera que o Estado violou o artigo 2 da Convenção Americana em relação aos artigos 7 e 8 do mesmo instrumento. As reformas mencionadas serão consideradas para os fins pertinentes no capítulo correspondente às reparações (Capítulo IX infra). VIII-2 DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE RESPEITAR E GARANTIR OS DIREITOS E ÀS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA 196. As alegações da Comissão e das representantes, em conformidade com o artigo 5 da Convenção Americana e da Convenção contra a Tortura, se referem i) às condições carcerárias; e ii) à obrigação de investigar os atos de tortura. Além disso, os alegados atos de tortura e a obrigação de tipificar a tortura como crime, trazidos a este processo pelas representantes, serão levados em conta na medida em que complementam a obrigação de investigar os alegados atos de tortura (par. 47 supra). O Estado, por sua vez, reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação do direito à integridade pessoal, constante dos artigos 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, com relação ao artigo 1.1 do mesmo 198 Cf. Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina. Reparações e Custas. Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C Nº 39, pars. 68 e 69; Caso Rosendo Cantú e outra, nota 27 supra, par. 163; e Caso Fernández Ortega e outros, nota 27 supra, par. 179. 199 Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros, nota 151 supra, par. 207; Caso Chitay Nech e outros, nota 104 supra, par. 213; e Caso do Massacre de Las Dos Erres, nota 27 supra, par. 122. 200 Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros) Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de fevereiro de 2001. Série C Nº 73, par. 88; Caso Zambrano Vélez e outros Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C Nº 166, par. 57; e Caso La Cantuta, nota 103 supra, par. 172. 201 Cf. Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros, nota 145 supra, par. 113; Caso Zambrano Vélez e outros, nota 200 supra, par. 57; e Caso La Cantuta, nota 103 supra, par. 172. 202 Cf. Caso Caesar Vs. Trinidad e Tobago. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de março de 2005. Série C Nº 123, par. 94; Caso Salvador Chiriboga Vs. Equador. Exceção Preliminar e Mérito. Sentença de 6 de maio de 2008. Série C Nº 179, par. 122; e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 200 supra, par. 57. 203 Cf. Caso Raxcacó Reyes Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de setembro de 2005. Série C Nº 133, par. 87; Caso Salvador Chiriboga, nota 202 supra, par. 122; e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 200 supra, par. 57. 204 Cf. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros), nota 200 supra, par. 87; Caso Salvador Chiriboga, nota 202 supra, par. 122; e Caso Zambrano Vélez e outros, nota 200 supra, par. 57.

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