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ventilação natural ou artificial. 218 Além disso, existia um quarto para as mulheres detidas,
desprovido de segurança e de separação física. 219 Ali, o senhor Vélez Loor esteve detido na
cela onde se alojavam os privados de liberdade de bom comportamento e os idosos, 220 a
qual se encontrava próxima a um depósito de combustível. 221 Nesse recinto esteve privado
de liberdade junto com pessoas detidas por delitos. 222
201. Posteriormente, em 18 de dezembro de 2002, o senhor Vélez Loor foi transferido
para o Complexo Penitenciário La Joya-La Joyita, 223 onde ingressou no dia seguinte 224 e foi
confinado no Pavilhão 6 do Centro Penitenciário La Joyita, na seção destinada aos privados
de liberdade de nacionalidade estrangeira, 225 onde também compartilhou cela com pessoas
privadas de liberdade por delitos. 226 Esse centro está localizado no Bairro de Pacora, Cidade
do Panamá, e se converteu hoje no maior centro penitenciário do país. 227
202. A Prisão Pública de La Palma tinha, no ano de 2003, capacidade física para 108
pessoas, tanto mulheres como homens. 228 Segundo dados oficiais do Sistema Penitenciário
panamenho, 229 no ano de 2002, sua população total havia chegado a 146; e em 2003, a
149. Por sua vez, o Centro Penitenciário La Joyita tinha, no ano de 2003, capacidade física
para abrigar 1.770 pessoas. 230 Segundo dados oficiais do Sistema Penitenciário
218
Cf. Declaração prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folhas 3664 a
3665; e Relatório Especial do Defensor do Povo da República do Panamá sobre a Situação das Prisões do Interior
do País, de 12 de abril de 2005 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 42 da contestação da demanda, folha
3438).
219
Cf. Declaração prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folhas 3664 a
3665; e Relatório Especial do Defensor do Povo da República do Panamá, nota 218 supra.
220
Cf. Nota nº 208-DGSP.DAL, nota 69 supra.
221
Cf. Nota nº 208-DGSP.DAL, nota 69 supra; e Declaração prestada por Leoncio Raúl Ochoa Tapia, nota 160
supra, folha 3657.
222
Cf. Declaração prestada por Jesús Tranquilino Vélez Loor na audiência pública realizada perante a Corte
Interamericana em 25 de agosto de 2010; e declaração prestada por Leoncio Raúl Ochoa Tapia, nota 160 supra,
folha 3657. A testemunha González afirmou que as pessoas detidas à disposição da imigração não estavam
localizadas na mesma área do quartel de La Palma que as pessoas detidas por causas penais ou policiais. Cf.
Declaração prestada por Carlos Benigno González Gómez, nota 122 supra, folha 3789.
223
Cf. Comunicação nº DNMYN-SI-1265-02, nota 76 supra; Comunicação nº DNMYN-SI-1264-02, nota 76
supra; Comunicação nº DNMYN-SI-1266-02, nota 76 supra; e Ofício nº 2778 T, nota 76 supra.
224
Cf. Expediente do senhor Jesús Tranquilino Vélez Loor, nota 215 supra, folha 2643; Nota nº 208DGSP.DAL, nota 69 supra; e Relatório do Diretor-Geral da Polícia Nacional do Panamá, nota 69 supra, folha 1574.
225
Cf. Relatório do Diretor-Geral da Polícia Nacional do Panamá, nota 69 supra, folha 1574; Informação sobre
o Centro Penitenciário La Joyita disponível na página web do Departamento Geral do Sistema Penitenciário
(http://sistemapenitenciário.gob.pa/detailcentros.php?centID=2) (expediente de prova, tomo IV, anexo 10 do
escrito de petições, argumentos e provas, folha 1582); e Nota nº 1420-DGSP.DAL emitida pelo Diretor-Geral do
Sistema Penitenciário, dirigida ao Promotor Auxiliar da República em 13 de outubro de 2009 (expediente de prova,
tomo VI, anexo 3 da contestação da demanda, folha 2553).
226
Cf. Declaração prestada por Jesús Tranquilino Vélez Loor na audiência pública realizada perante a Corte
Interamericana em 25 de agosto de 2010.
227
Cf. Informação sobre o Centro Penitenciário La Joyita, nota 225 supra.
228
Cf. Declaração prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folha 3664.
229
Cf. Relatório do Departamento de Estatística da Diretoria Administrativa do Ministério de Governo e Justiça
intitulado “População Penitenciária na República por Ano por Centro Penitenciário 2000-2007” (expediente de
prova, tomo IV, anexo 12 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 1601). No mesmo sentido, declaração
prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folha 3664.
230
Cf. Declaração prestada pela senhora Sharam Irasema Diaz Rodríguez, nota 135 supra, folha 3664; e
Alianza Ciudadana Pro Justicia, Áudito Ciudadano de la Justicia Penal en Panamá, Panamá 2004 (expediente de
prova, tomo IV, anexo 18 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 1732).
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