70 221. A esse respeito, a Corte observa que do expediente médico do senhor Vélez Loor se infere, inter alia, que, em 20 de março de 2003, foi avaliado por apresentar dor de cabeça e náusea, resultado de uma fratura no crânio sofrida, segundo o médico, mais ou menos um ano e meio antes, razão pela qual foi indicada a realização de uma tomografia computadorizada do crânio; 251 em 10 de abril de 2003, solicitou-se ao senhor Vélez que fizesse uma avaliação médica, tendo se negado a sair para ser atendido, mas o médico ao examinar o expediente determinou que o interno apresentava um antecedente de fratura exposta de crânio, e que a tomografia computadorizada cerebral não havia sido realizada, motivo pelo qual sugeriu descartar transtorno encefálico com a tomografia ordenada; 252 e, em 22 de abril de 2003, o senhor Vélez Loor foi avaliado por apresentar dor de cabeça e náusea, em consequência de uma antiga fratura de crânio, e lhe foi prescrita a realização de uma tomografia computadorizada cerebral, que não pôde ser realizada devido ao custo. 253 222. A Corte observa que, apesar dos recorrentes problemas de cefaléia e náusea, e da necessidade determinada pelos médicos que o atenderam de realizar uma tomografia computadorizada cerebral, esse exame não foi realizado e o senhor Vélez Loor não recebeu atenção médica adequada e oportuna em relação a essa lesão, o que pode ter tido consequências desfavoráveis em seu estado de saúde atual e contraria a obrigação de prestar tratamento digno. Segundo o perito Flores Torrico, “tanto a dor de cabeça, a cefaleia, a visão distorcida, o lacrimejar que apresenta o senhor Vélez Loor, a vertigem e as náuseas podem perfeitamente relacionar-se com o golpe que recebeu na cabeça com um objeto contundente, que lhe causou uma ferida e uma cicatriz […] na região frontoparietal direita”. 254 223. A Corte considera provado, consequentemente, que os serviços de assistência médica aos quais teve acesso o senhor Vélez Loor não foram prestados de maneira oportuna, adequada e completa, já que a aparente fratura craniana que apresentava permaneceu sem atendimento médico especializado ou medicação adequada, e tampouco foi devidamente tratada. 224. As representantes sustentaram, ainda, que as condições carcerárias às quais foi submetido o senhor Vélez Loor “constituíram tratamentos cruéis, desumanos e degradantes”, já que “[d]urante os dez meses nos quais esteve sob a custódia das autoridades panamenhas […] viveu em condições desumanas distantes de todo respeito à sua dignidade”. 225. A Corte reconhece a vontade política do Estado de melhorar as condições de detenção das pessoas privadas de liberdade e de seu sistema penitenciário. 255 O fato é que 251 Cf. Nota do Dr. Guillermo A. Garay M., de 20 de março de 2003, no expediente médico do senhor Vélez Loor no Complexo La Joya-Joyita (expediente de prova, tomo VIII, anexo 53 da contestação da demanda, folha 3609). 252 Cf. Comunicação da Clínica de La Joyita ao Diretor do Centro Penal La Joyita, de 10 de abril de 2003 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 53 da contestação da demanda, folha 3612); Nota médica do Dr. Mastellari, de 10 de abril de 2003, no expediente médico do senhor Vélez Loor no Complexo La Joya-Joyita (expediente de prova, tomo VIII, anexo 53 da contestação da demanda, folha 3609); e Nota nº 208-DGSP.DAL, nota 69 supra. 253 Cf. Nota nº 208-DGSP.DAL, nota 69 supra;, e Ofício nº 450-SP, emitido pela Chefa de Saúde Penitenciária do Ministério de Governo e Justiça, dirigido a Jesús Vélez Loor em 22 de abril de 2003 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 53 da contestação da demanda, folha 3613). 254 Peritagem apresentada por Marcelo Flores Torrico na audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 25 de agosto de 2010. 255 Cf. Declaração prestada pela senhora Roxana Méndez perante agente dotado de fé pública (affidavit) em 12 de agosto de 2010 (expediente de prova, tomo IX, affidavits, folhas 3738 a 3746); Plano Diretor para a Construção da Infraestrutura Penitenciária do Panamá, sem data (expediente de prova, tomo VIII, anexo 52 da

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