96 Vélez Loor, de acordo com o exposto nos parágrafos 140 a 160, 173 a 181 e 191 a 195 da presente Sentença. 7. O Estado é responsável pela violação do princípio de legalidade, reconhecido no artigo 9, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento do senhor Jesús Tranquilino Vélez Loor, de acordo com o exposto nos parágrafos 182 a 188 da presente Sentença. 8. O Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal reconhecido no artigo 5.1 e 5.2, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a respeito das condições de detenção, em detrimento do senhor Jesús Tranquilino Vélez Loor, de acordo com o exposto nos parágrafos 196 a 227 da presente Sentença. 9. O Estado é responsável pela falta de garantia do direito à integridade pessoal reconhecido no artigo 5.1 e 5.2, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e pelo descumprimento dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a respeito da obrigação de investigar os alegados atos de tortura, em detrimento do senhor Jesús Tranquilino Vélez Loor, de acordo com o exposto nos parágrafos 228 a 245 da presente Sentença. 10. O Estado descumpriu a obrigação de garantir, sem discriminação, o direito de acesso à justiça, estabelecido nos artigos 8.1 e 25, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento do senhor Jesús Tranquilino Vélez Loor, nos termos dos parágrafos 252 a 254 da presente Sentença. E DISPÕE, por unanimidade, que, 11. Esta Sentença constitui per se uma forma de reparação. 12. O Estado deve pagar a soma fixada no parágrafo 264 da presente Sentença, a título de tratamento e atendimento médico e psicológico especializado, bem como de medicamentos e outros gastos futuros correlatos, num prazo de seis meses. 13. O Estado deve providenciar as publicações ordenadas, de acordo com o estabelecido no parágrafo 266 da presente Sentença. 14. O Estado deve, de maneira eficaz, continuar e conduzir com a maior diligência e num prazo razoável, a investigação penal iniciada em relação aos fatos denunciados pelo senhor Vélez Loor, a fim de determinar as respectivas responsabilidades penais e aplicar, se for o caso, as sanções e demais consequências previstas na lei, de acordo com o estabelecido no parágrafo 270 da presente Sentença. 15. O Estado deve, num prazo razoável, adotar as medidas necessárias para dispor de estabelecimentos com capacidade suficiente para alojar as pessoas cuja detenção seja necessária e efetivada concretamente por questões migratórias, e que esses estabelecimentos sejam especificamente adequados para tais propósitos, que ofereçam condições materiais e um regime apropriado para os migrantes, e que disponha de pessoal civil e devidamente qualificado e capacitado, de acordo com o estabelecido no parágrafo 272 da presente Sentença.

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