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quais se atendam a suas necessidades de maneira adequada. O Estado se referiu à abertura
de albergues do Departamento Nacional de Migração e às características de seu
funcionamento, e considerou importante destacar que nos albergues para migrantes
unicamente se alojam migrantes.
272. No presente caso o Tribunal determinou que o senhor Vélez Loor foi privado de
liberdade na Prisão Pública de La Palma e, posteriormente, no Centro Penitenciário La
Joyita, centros carcerários dependentes do sistema penitenciário nacional nos quais foi
preso junto com pessoas processadas e/ou punidas pela prática de delitos penais, em razão
de sua situação migratória irregular (par. 210 supra). Para que as pessoas privadas de
liberdade por questões migratórias em nenhuma circunstância sejam levadas a centros
penitenciários ou a outros lugares onde possam estar junto com pessoas acusadas ou
condenadas por delitos penais, a Corte ordena ao Estado que, num prazo razoável, adote as
medidas necessárias para dispor de estabelecimentos com capacidade suficiente para alojar
as pessoas cuja detenção seja necessária e efetivada concretamente por questões
migratórias; e que esses estabelecimentos sejam especificamente adequados para tais
propósitos, que ofereçam condições materiais e um regime apropriado para os migrantes, e
que disponha de pessoal civil e devidamente qualificado e capacitado. Esses
estabelecimentos deverão contar com informação visível em vários idiomas sobre a
condição legal dos detidos, fichas com nomes e telefones dos consulados, assessores
jurídicos e organizações a que estas pessoas possam recorrer para pedir apoio caso
considerem pertinente.
b)
Adequação das condições carcerárias na Prisão Pública de La Palma e
no Complexo Penitenciário La Joya-La Joyita aos padrões internacionais
273. A Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado assegurar que os centros de
detenção panamenhos cumpram com padrões mínimos compatíveis com um tratamento
humano e que permitam às pessoas privadas de liberdade ter uma vida digna.
274. As representantes, por sua vez, reiteraram que a maioria das “condições de
detenção desumanas” enfrentadas pelo senhor Vélez Loor se mantêm na atualidade.
Portanto, solicitaram à Corte que ordene ao Estado panamenho “a criação de um plano a
curto, médio e longo prazo para assegurar que o Sistema Penitenciário contará com os
recursos necessários para seu adequado funcionamento em um prazo razoável”, bem como
“a criação de um mecanismo interinstitucional destinado à melhoria das condições
carcerárias no país e consequentemente da qualidade de vida das pessoas privadas de
liberdade”. Em especial, solicitaram que se ordene ao Estado garantir que as pessoas
encarregadas da custódia dos privados de liberdade sejam civis com a preparação
adequada, e não membros da Polícia Nacional; adotar medidas efetivas para melhorar as
condições de detenção das pessoas privadas de liberdade em prisões panamenhas; e
garantir que o Sistema Penitenciário panamenho conte com médicos suficientes, os quais
devem ter a independência necessária para levar a cabo seu trabalho e estabelecer
protocolos para o exame das pessoas privadas de liberdade.
275. O Estado informou em detalhe sobre as medidas adotadas para melhorar as
condições de vida das pessoas privadas de liberdade, as quais estariam atualmente em
execução. Afirmou que, desde o mês de julho de 2009, cresceu a adoção de medidas
destinadas a diminuir a superlotação existente nos centros penitenciários do país. Além
disso, salientou que sob “a coordenação direta do chefe da Pasta de Governo, o
Departamento Geral do Sistema Penitenciário executa, além de medidas de impacto
imediato para a melhoria da situação das pessoas privadas de liberdade, programas
integrais para resolver a médio prazo as deficiências, carências e irregularidades”. Além
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