85 quais se atendam a suas necessidades de maneira adequada. O Estado se referiu à abertura de albergues do Departamento Nacional de Migração e às características de seu funcionamento, e considerou importante destacar que nos albergues para migrantes unicamente se alojam migrantes. 272. No presente caso o Tribunal determinou que o senhor Vélez Loor foi privado de liberdade na Prisão Pública de La Palma e, posteriormente, no Centro Penitenciário La Joyita, centros carcerários dependentes do sistema penitenciário nacional nos quais foi preso junto com pessoas processadas e/ou punidas pela prática de delitos penais, em razão de sua situação migratória irregular (par. 210 supra). Para que as pessoas privadas de liberdade por questões migratórias em nenhuma circunstância sejam levadas a centros penitenciários ou a outros lugares onde possam estar junto com pessoas acusadas ou condenadas por delitos penais, a Corte ordena ao Estado que, num prazo razoável, adote as medidas necessárias para dispor de estabelecimentos com capacidade suficiente para alojar as pessoas cuja detenção seja necessária e efetivada concretamente por questões migratórias; e que esses estabelecimentos sejam especificamente adequados para tais propósitos, que ofereçam condições materiais e um regime apropriado para os migrantes, e que disponha de pessoal civil e devidamente qualificado e capacitado. Esses estabelecimentos deverão contar com informação visível em vários idiomas sobre a condição legal dos detidos, fichas com nomes e telefones dos consulados, assessores jurídicos e organizações a que estas pessoas possam recorrer para pedir apoio caso considerem pertinente. b) Adequação das condições carcerárias na Prisão Pública de La Palma e no Complexo Penitenciário La Joya-La Joyita aos padrões internacionais 273. A Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado assegurar que os centros de detenção panamenhos cumpram com padrões mínimos compatíveis com um tratamento humano e que permitam às pessoas privadas de liberdade ter uma vida digna. 274. As representantes, por sua vez, reiteraram que a maioria das “condições de detenção desumanas” enfrentadas pelo senhor Vélez Loor se mantêm na atualidade. Portanto, solicitaram à Corte que ordene ao Estado panamenho “a criação de um plano a curto, médio e longo prazo para assegurar que o Sistema Penitenciário contará com os recursos necessários para seu adequado funcionamento em um prazo razoável”, bem como “a criação de um mecanismo interinstitucional destinado à melhoria das condições carcerárias no país e consequentemente da qualidade de vida das pessoas privadas de liberdade”. Em especial, solicitaram que se ordene ao Estado garantir que as pessoas encarregadas da custódia dos privados de liberdade sejam civis com a preparação adequada, e não membros da Polícia Nacional; adotar medidas efetivas para melhorar as condições de detenção das pessoas privadas de liberdade em prisões panamenhas; e garantir que o Sistema Penitenciário panamenho conte com médicos suficientes, os quais devem ter a independência necessária para levar a cabo seu trabalho e estabelecer protocolos para o exame das pessoas privadas de liberdade. 275. O Estado informou em detalhe sobre as medidas adotadas para melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade, as quais estariam atualmente em execução. Afirmou que, desde o mês de julho de 2009, cresceu a adoção de medidas destinadas a diminuir a superlotação existente nos centros penitenciários do país. Além disso, salientou que sob “a coordenação direta do chefe da Pasta de Governo, o Departamento Geral do Sistema Penitenciário executa, além de medidas de impacto imediato para a melhoria da situação das pessoas privadas de liberdade, programas integrais para resolver a médio prazo as deficiências, carências e irregularidades”. Além

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