se pode pretender uma indenização por este motivo”. Finalmente, afirmou que “os relatórios
psicológicos parecem evidenciar o critério das supostas vítimas e não o critério objetivo dos
psicólogos”. Em sentido similar, o Estado solicitou a rejeição das “certidões psicológicas
emitidas pela Dra. Andrea Meses Fernardi nos casos de Ana Cristina Castillo León e Claudia
María Carro Maklouk”, as quais foram apresentadas pelo representante May, em vista de
que se limitam “a analisar o impacto que a infertilidade teve nas supostas vítimas”.
51.
Além disso, o Estado solicitou que sejam rejeitados os “registros econômicos” das
supostas vítimas que foram apresentados pelo representante Molina e que incluem “extratos
bancários” e “certidões de renda” a partir dos quais “se pretende conseguir uma indenização
do Estado”. O Estado alegou que desta documentação “não se extrai nenhuma forma de
demonstrar os gastos em que as supostas vítimas dizem haver incorrido e, pelo contrário,
contêm simples números sem nenhuma identificação que tenha relação” com o processo.
Acrescentou que “tampouco se explica a importância dos dados bancários e de renda para a
resolução” do caso.
52.
Quanto às observações do Estado em relação a esta prova documental, o Tribunal
entende que estas não impugnam sua admissibilidade, mas apontam a questionar o peso
probatório da mesma. Em consequência, não gera problema quanto à admissibilidade desta
prova e esta será apreciada conjuntamente com o restante do acervo probatório, tendo em
consideração as observações do Estado e em conformidade com as regras da crítica sã.
B.2) Admissibilidade das declarações de supostas vítimas, e da prova testemunhal e
pericial
53.
Em relação às declarações das supostas vítimas, das testemunhas e dos pareceres
apresentados na audiência pública e por meio das declarações juramentadas, a Corte os
considera pertinentes somente na medida em que se ajustem ao objeto definido pelo
Presidente do Tribunal na Resolução por meio da qual se ordenou recebê-los (pars. 11
supra). Estas serão apreciadas no capítulo que corresponda, em conjunto com os demais
elementos do acervo probatório e levando em consideração as observações formuladas
pelas partes. 51
54.
Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, as declarações das supostas
vítimas não podem ser apreciadas isoladamente, mas dentro do conjunto das provas do
processo, já que são úteis na medida em que podem proporcionar maior informação sobre
as alegadas violações e suas consequências. 52 Com base no anterior, o Tribunal admite
estas declarações (pars. 11 supra), cuja apreciação será feita com base nos critérios
indicados.
55.
Por outro lado, em relação às declarações perante agente dotado de fé pública, o
Estado solicitou a inadmissibilidade das declarações de Paul Hunt, Antonio Marlasca,
Gerardo Escalante e Delia Ribas. Além disso, realizou observações de mérito sobre algumas
declarações.
56.
Em relação aos temas de admissibilidade, o Estado afirmou que as declarações de
Antonio Marlasca e Paul Hunt não se referiram às perguntas apresentadas pelo Estado, o
que afeta o dever de cooperação processual, o princípio da boa fé, o princípio do
51
Cf. Caso Loayza Tamaio Vs. Peru. Mérito. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C N° 33, par. 43, e
Caso do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador, par. 43.
52
Cf. Caso Loayza Tamaio Vs. Peru. Mérito, par. 43, e Caso Díaz Peña Vs. Venezuela. Exceção Preliminar,
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de junho de 2012. Série C N° 244, par. 27.