contraditório e o direito à defesa. A Corte reitera que o fato de que se encontre
contemplado no Regulamento a possibilidade de que as partes possam formular perguntas
por escrito aos declarantes propostos pela contraparte e, se for o caso, pela Comissão,
impõe o dever correlato da parte que ofereceu a declaração de coordenar e realizar as
diligências necessárias para que as perguntas sejam transmitidas aos declarantes e as
respectivas respostas incluídas. Em certas circunstâncias, não contestar diversas perguntas
pode ser incompatível com o dever de cooperação processual e com o princípio da boa fé
que rege no procedimento internacional. 53 Sem prejuízo disso, o Tribunal considera que a
não apresentação de respostas às perguntas da contraparte não afeta a admissibilidade de
uma declaração e é um aspecto que, segundo os alcances do silêncio de um declarante,
poderia chegar a impactar no peso probatório que pode alcançar uma perícia, aspecto que
corresponde apreciar no mérito do caso.
57.
O Estado afirmou que "a não apresentação" da tradução da declaração de Paul Hunt
ao espanhol dentro do prazo "viola o dever de cooperação processual e boa fé que deve
imperar no processo internacional". O Estado afirmou que "cumpriu em apresentar duas
traduções no mesmo prazo concedido à Comissão, o que evidentemente implicou uma
redução do tempo efetivo para a elaboração do parecer", o que lhes "coloca em uma
situação de desigualdade processual ao diminuir também o tempo [...] concedido [...] para
apresentar as respectivas observações ". A esse respeito, a Corte observa que a versão em
inglês do parecer foi apresentada dentro do prazo e que a demora no envio da versão em
espanhol foi de sete dias. O Tribunal leva em consideração que no procedimento perante a
Comissão as partes apresentaram diversa informação e prova em inglês sem que existisse
tradução da mesma, o que não mereceu objeção das partes e, também, evidencia que no
procedimento foram adotadas medidas para garantir em devida forma o equilíbrio
processual entre as partes. Além disso, perante a Corte foram concedidos diversos prazos à
Comissão e às partes para o envio de traduções ao espanhol de alguns documentos que
foram apresentados em inglês. Estes aspectos permitem concluir que a falta de tradução
oportuna desta declaração não gerou um prejuízo desproporcional para o Estado ou para os
representantes que pudesse justificar sua inadmissibilidade.
58.
O Estado solicitou à Corte que rejeite a perícia prestada por Antonio Marlasca, em
vista de que “deveria ter comparecido perante agente dotado de fé pública", "e não como
ocorreu neste caso, onde claramente se observa do documento apresentado que não existiu
tal comparecimento, pois o notário público afirma que se limita a transcrever o parecer já
oferecido previamente”. A esse respeito, a Corte afirmou, em relação ao recebimento e
apreciação da prova, que os procedimentos seguidos perante si não estão sujeitos às
mesmas formalidades que as atuações judiciais internas, e que a incorporação de
determinados elementos ao acervo probatório deve ser efetuada prestando particular
atenção às circunstâncias do caso concreto. 54 Além disso, o Tribunal admitiu em outras
oportunidades declarações juramentadas que não foram oferecidas perante agente dotado
de fé pública, quando não é impactada a segurança jurídica e o equilíbrio processual entre
as partes, 55 o que é respeitado e garantido neste caso.
59.
O Estado objetou a admissibilidade das declarações a título informativo de Gerardo
Escalante e Delia Ribas, e a declaração de Alicia Neuburger, porque supostamente haveriam
53
Caso Díaz Peña Vs. Venezuela, par. 33, e Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela. Mérito e Reparações.
Sentença de 3 de setembro de 2012, Série C N° 249, par. 29.
54
Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1° de março de
2005. Série C N° 120, par. 33.
55
Cf. Caso do Presídio Miguel Castro Castro, par. 189; Caso Servellón García e outros, par. 46; e Caso
Claude Reyes e outros. Sentença de 19 de setembro de 2006. Série C N° 151, par. 51.