85.
A senhora Grettel Artavia Murillo casou-se com o senhor Miguel Mejías Carballo em
13 de dezembro de 1993. 115 À raiz de um acidente de trabalho ocorrido em 1985, o senhor
Mejías ficou paraplégico permanentemente com 19 anos de idade, 116 razão pela qual
decidiram buscar ajuda médica.
86.
A médica responsável diagnosticou a impossibilidade de o casal para procriar
naturalmente, visto que era impossível chegar a uma gravidez sem assistência médica.
Tendo em consideração o anterior, foram realizadas oito inseminações artificiais. 117 Para
custear os gastos das inseminações, o casal solicitou créditos fiduciários e hipotecários e
hipotecou sua casa, além de vender alguns de seus pertences. 118 Entretanto, as
inseminações artificiais não deram resultado. 119
87.
Em fevereiro de 2000, a médica responsável informou ao casal que
alternativa a seguir no tratamento contra a infertilidade seria realizar uma FIV.
depois, em 15 de março de 2000, a Sala Constitucional da Costa Rica proferiu a
que proibiu a prática no país. 120 O casal não tinha os recursos econômicos para
exterior para realizar o tratamento. 121
a última
Um mês
sentença
viajar ao
88.
Em 10 de março de 2011, o casal se divorciou, sendo umas das razões a
impossibilidade de terem filhos biológicos. 122
F.2)
Ileana Henchoz Bolaños e Miguel Yamuni Zeledón
115
Cf. Certidão do Registro Civil de 14 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos
e prova, tomo I, folha 4074).
116
O senhor Mejías afirmou que “um aterro desmoronou ao lado da construção e [o] enterrou, e quando
conseguiram tirá[-lo] [ele] já tinha uma paraplegia completa a nível de 10 de 12 e lhe indicaram que já não podia
voltar a andar, em razão de que havia sofrido uma lesão medular”. Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo
prestada na audiência pública realizada no presente caso.
117
Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao
escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4075).
118
A esse respeito, a senhora Artavia afirmou que “para custear os gastos [seu] ex-esposo nesse momento
teve que proceder a créditos fiduciários e hipotecários, os quais à data não pôde quitar em sua totalidade”. Escrito
da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de
argumentos e provas, tomo I, folha 4075). Além disso, o senhor Mejías declarou que “já havia hipotecado [sua]
casa, gastado todas as poupanças que [ele] tinha para poder [eles] realizar a fertilização in vitro na Costa Rica”.
Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada em audiência pública realizada no presente caso.
119
Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao
escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4075). Igualmente, o senhor Mejías afirmou que fizeram todas as
inseminações, mas “não resultou porque [a esposa] tinha um problema de útero”. Declaração do senhor Miguel
Mejías Carballo prestada em audiência pública realizada no presente caso.
120
O senhor Mejías declarou que quando sua esposa foi operada para resolver o problema que tinha no útero,
e quando já “estava bem para ser feita uma técnica de fertilização In Vitro, e [eles] felizes e contentes, foi quando
os proibiram, e até o momento não pud[eram]”. Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada em
audiência realizada no presente caso.
121
Sobre este ponto, a senhora Artavia afirmou que desde o momento da sentença que proibiu a prática da
FIV eles vinham desesperados e com frustrações “associados à impossibilidade de ir ao exterior para realizar […] o
tratamento por falta de dinheiro”. Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011
(expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4076). Declaração do senhor Miguel
Mejías Carballo prestada em audiência pública realizada no presente caso.
122
Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao
escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4077) e Certidão de divórcio de 10 de março de 2011 (expediente
de anexos do Estado, tomo VIII, folhas 10269 a 10285).
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