“pessoas”. 331 Entretanto, manteve ao mesmo tempo a expressão “ser humano” no artigo 2(1), ao propor a seguinte formulação que incluía a expressão “em geral”: Todo ser humano tem direito de que se respeite sua vida. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. 332 217. Finalmente, o Projeto de Convenção Interamericana sobre Proteção de Direitos Humanos estabelecia no artigo 1: 1. Os Estados na presente convenção se comprometem a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos nela e a garantir seu livre e pleno exercício a todos os seres humanos que se encontrem em seu território e estejam sujeitos à sua jurisdição […] 2. Pessoa, para os efeitos desta Convenção, é todo ser humano. 218. Além disso, o artigo 3(1) afirmava: Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Este direito estará protegido pela lei a partir do momento da concepção. Ninguém poderá ser privado da vida arbitrariamente. 219. A Corte observa que durante os trabalhos preparatórios foram utilizados os termos “pessoa” e “ser humano” sem a intenção de fazer uma diferença entre estas duas expressões. O artigo 1.2 da Convenção esclareceu que os dois termos devem ser entendidos como sinônimos. 333 220. Por outro lado, a Corte constata que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso Baby Boy Vs. Estados Unidos da América, 334 rejeitou o pedido dos peticionários para declarar duas sentenças da Corte Suprema de Justiça dos Estados Unidos, 335 que legalizaram o aborto sem restrição de causa antes da viabilidade fetal, como violatórias da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Em relação à interpretação do artigo I da Declaração Americana, a Comissão rejeitou o argumento dos peticionários segundo o qual “o artigo I da Declaração incorporou a noção de que o direito à vida existe desde o momento da concepção”, 336 considerando que a Nona Conferência Internacional Americana, ao aprovar a Declaração Americana, “enfrentou esta questão e decidiu não adotar uma redação que houvesse claramente estabelecido esse princípio”. 337 331 Cf. Anuário Interamericano de Direitos Humanos 1968, OEA, Washington D.C., 1973, pág. 318. 332 Anuário Interamericano de Direitos Humanos 1968, OEA, Washington D.C., 1973, págs. 320 e 356. 333 O artigo 1.2 foi analisado pela Corte em casos nos quais foi solicitada a violação de direitos em detrimento de pessoas jurídicas, o que foi rejeitado pelo Tribunal porque não foram reconhecidas como titulares de direitos consagrados na Convenção Americana. Cf. Caso Cantos Vs. Argentina. Exceções Preliminares. Sentença de 7 de setembro de 2001. Série C N° 85, par. 29 e Caso Perozo e outros Vs. Venezuela. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de janeiro de 2009. Série C N° 195, par. 398. Entretanto, nestes casos a Corte não desenvolveu argumentos de maior alcance sobre o significado do artigo 1.2 no contexto das controvérsias às que se circunscreve o presente caso. 334 Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n° 23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981). 335 Cf. Corte Suprema de Justiça dos Estados Unidos, Casos Roe Vs. Wade, 410 U.S. 113, e Doe Vs. Bolton, 410 U.S. 179. 336 Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n° 23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.h). 337 Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n° 23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.h).

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