Em relação à interpretação da Convenção Americana, a Comissão afirmou que a proteção
do direito à vida não é absoluta. 338 Considerou que “[a] adição da frase `em geral, desde o
momento da concepção´ não significa que quem formulou a Convenção tivesse a intenção
de modificar o conceito de direito à vida que prevaleceu em Bogotá, quando aprovaram a
Declaração Americana. As implicações jurídicas da cláusula `em geral, desde o momento da
concepção´ são substancialmente diferentes da cláusula mais curta `desde o momento da
concepção´, que aparec[ia] repetida muitas vezes no documento dos peticionários”. 339
221.
A Corte conclui que os trabalhos preparatórios indicam que não prosperaram as
propostas de eliminar a expressão “e, em geral, desde o momento da concepção”, nem as
propostas das delegações que pediam eliminar somente as palavras "em geral”.
iii) Interpretação sistemática da Convenção Americana e da Declaração Americana
222.
A expressão “toda pessoa” é utilizada em vários artigos da Convenção Americana 340
e da Declaração Americana. 341 Ao analisar todos estes artigos não é factível argumentar que
um embrião seja titular e exerça os direitos consagrados em cada um destes artigos. Além
disso, tendo em consideração o já argumentado no sentido que a concepção somente ocorre
dentro do corpo da mulher (pars. 186 e 187 supra), pode se concluir em relação ao artigo
4.1 da Convenção que o objeto direto de proteção é, fundamentalmente, a mulher grávida,
em vista de que a defesa do não nascido se realiza essencialmente através da proteção da
mulher, como se observa no artigo 15.3.a) do Protocolo de San Salvador, que obriga os
Estados Parte a “conceder atendimento e ajuda especiais à mãe antes e durante um período
razoável depois do parto”, e do artigo VII da Declaração Americana, que consagra o direito
de uma mulher em estado de gravidez a proteção, cuidados e ajudas especiais.
223.
Portanto, a Corte conclui que a interpretação histórica e sistemática dos
antecedentes existentes no Sistema Interamericano confirma que não é procedente
conceder o status de pessoa ao embrião.
C.2.b) Sistema Universal dos Direitos Humanos
i)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
224.
Em relação à alegação do Estado segundo a qual “a Declaração Universal dos
Direitos Humanos […] protege o ser humano desde […] o momento da união do óvulo e do
espermatozoide”, a Corte considera que, de acordo com os trabalhos preparatórios deste
instrumento, o termo “nascem” foi utilizado precisamente para excluir o não nascido dos
direitos que consagra a Declaração. 342 Os redatores rejeitaram expressamente a ideia de
eliminar tal termo, de modo que o texto resultante expressa a plena intenção de que os
direitos consagrados na Declaração são “inerentes desde o momento de nascer”. 343
338
Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n°
23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 25.
339
Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n°
23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 30.
340
Cf. A esse respeito, os artigos 1.1, 3, 4.6, 5.1, 5.2, 7.1, 7.4, 7.5, 7.6, 8.1, 8.2, 10, 11.1, 11.3, 12.1, 13.1,
14.1, 16, 18, 20.1, 20.2, 21.1, 22.1, 22.2, 22.7, 24, 25.1 e 25.2 da Convenção Americana.
341
Cf. A esse respeito, os artigos II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX,
XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXVI e XXVII da Declaração Americana.
342
E/CN.4/SR/35 (1947)
343
E/CN.4/SR/35 (1947)
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