desproporcionalmente prejudicial em um grupo particular, esta pode ser considerada
discriminatória ainda que não tenha sido dirigida especificamente a esse grupo. 449
287.
A Corte considera que o conceito de impacto desproporcional está ligado ao de
discriminação indireta, razão pela qual se analisa se no presente caso existiu um impacto
desproporcional em relação à incapacidade, gênero e situação econômica.
D.2.a) Discriminação indireta em relação à condição de incapacidade
288.
A Corte toma nota que a Organização Mundial da Saúde (doravante denominada
“OMS”) definiu a infertilidade como “uma doença do sistema reprodutivo definida como a
incapacidade de conseguir uma gravidez clínica depois de 12 meses ou mais de relações
sexuais não protegidas” (par. 62 supra). Segundo o perito Zegers-Hochschild, “a
infertilidade é uma doença que tem vários efeitos na saúde física e psicológica das pessoas,
bem como consequências sociais, que incluem instabilidade matrimonial, ansiedade,
depressão, isolamento social e perda de status social, perda de identidade de gênero,
ostracismo e abuso […]. [G]era angústia, depressão, isolamento e debilita os laços
familiares”. A perita Garza testemunhou que “[é] mais exato considerar a infertilidade como
um sintoma de uma doença subjacente. As doenças que causam infertilidade têm um duplo
efeito, [...] dificultando o funcionamento da infertilidade, mas também causando problemas
de saúde para o homem ou a mulher, tanto a curto como a longo prazo”. Em sentido
similar, a Associação Médica Mundial reconheceu que as tecnologias reprodutivas “diferem
do tratamento de doenças em que a incapacidade para serem pais sem ajuda médica nem
sempre é considerado uma doença. Mesmo quando possa ter profundas consequências
psicossociais e, portanto médicas, não é em si mesma limitante da vida. Entretanto,
constitui-se uma causa significativa de doenças mentais graves e seu tratamento é
claramente médico”. 450
289.
Do artigo 25 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(doravante denominada “CDPD”) se observa o direito das pessoas com deficiência de ter
acesso às técnicas necessárias para resolver problemas de saúde reprodutiva. 451 O perito
Caruso considerou que somente se pode falar da infertilidade como deficiência em
determinadas condições e hipóteses e, portanto, somente em casos específicos. 452 O perito
Hunt observou que “a infertilidade involuntária é uma deficiência”, 453 considerando que:
449
TEDH, Caso Hoogendijk Vs. Holanda, No. 58641/00, Primeira Câmara, 2005; TEDH, Grande Câmara, D. H.
e outros Vs. República Checa, n° 57325/00, 13 de novembro de 2007, par. 175, e TEDH, Caso Hugh Jordan Vs.
Reino Unido, n° 24746/94, 4 de maio de 2001, par. 154.
450
The World Medical Association, Statement on Assisted Reproductive Technologies, adopted by the WMA
Geral Assembly, Pilanesberg, South Africa, October 2006, disponível em: http://www.wma.net/e/policy/r3.htm,
para 6. [Tradução da Secretaria da Corte]. Declaração citada no Relatório de Mérito da Comissão Interamericana
(expediente de mérito, tomo I, nota de pé 36) e na contestação da demanda (expediente de mérito, tomo III, folha
1086).
451
O Artigo 25.1 estabelece que: Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito
de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes
tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde,
incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero. Em especial, os Estados
Partes: a) Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da
mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e
reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral”.
452
453
Declaração prestada pelo perito Anthony Caruso na audiência pública realizada no presente caso.
Declaração do perito Paul Hunt prestada perante agente dotado de fé pública (expediente de mérito, tomo
VI, folha 2650).
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos