2 5. Requerer ao Estado que informe de maneira específica à Corte sobre a situação atual dos beneficiários das presentes medidas que se encontravam detidos na Penitenciária de Araraquara em 28 de julho de 2006. 6. Requerer ao Estado que investigue os fatos que motivam a adoção das medidas provisórias, identifique os responsáveis e, se for o caso, lhes imponha as sanções correspondentes. […] 2. Os relatórios primeiro a quinto, e seus anexos, apresentados entre os dias 14 de dezembro de 2006 e 23 de abril de 2008, mediante os quais a República Federativa do Brasil (doravante denominada “Estado” ou “Brasil”) informou sobre as ações realizadas em relação às medidas provisórias ordenadas pela Corte neste assunto. 3. Os escritos apresentados pelos representantes dos beneficiários das presentes medidas provisórias (doravante denominados “representantes”) entre os dias 22 de novembro de 2006 e 22 de abril de 2008, mediante os quais remeteram suas observações aos relatórios estatais. 4. Os escritos apresentados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) entre os dias 15 de maio de 2007 e 13 de maio de 2008, mediante os quais remeteu suas observações aos relatórios estatais, bem como às observações apresentadas pelos representantes. 5. A Resolução emitida pela Presidenta da Corte em 10 de junho de 2008, em consulta com os demais juízes do Tribunal, mediante a qual resolveu convocar as partes a uma audiência pública em 13 de agosto de 2008, a realizar-se na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, durante o XXXV Período Extraordinário de Sessões, com o propósito de que o Tribunal recebesse suas alegações sobre as medidas provisórias ordenadas no presente assunto. 6. A Resolução da Corte Interamericana de 08 de agosto de 2008, mediante a qual decidiu comissionar os Juízes Diego García-Sayán, Presidente em exercício, Sergio García Ramírez, Manuel E. Ventura Robles, Leonardo A. Franco, Margarette May Macaulay e Rhadys Abreu Blondet, para assistir à audiência pública sobre o presente assunto. Em conformidade com o Considerando terceiro dessa Resolução, “os Juízes da Corte Interamericana que integram o Tribunal no presente [assunto] continuarão conhecendo do assunto até sua conclusão, independentemente de sua participação na audiência pública”. 7. A audiência pública sobre as presentes medidas provisórias, realizada em 13 de agosto de 20081; as alegações orais expostas pelas partes na referida audiência, e o relatório escrito de 13 de agosto de 2008 e seus anexos 1 e 2 apresentados pelo Estado nessa oportunidade. 1 A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Juan Pablo Albán Alencastro e Lilly Ching Soto, Assessores Legais; b) pelo Estado do Brasil: Paulo Vannucci, Marcia Ulstra, Cristina Timponi Cambiaghi, Bartira Meira Ramos Nagado, Ana Lucy Gentil Cabral Peterson, Nathanael de Souza e Silva, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Berenice Maria Giannella e Antonio Ferreira Pinto; e, c) pelos representantes dos beneficiários: Tiane Gaspar Temoteo e Adriane Loche.

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