CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO CHITAY NECH E OUTROS VS. GUATEMALA SENTENÇA DE 25 DE MAIO DE 2010 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No Caso Chitay Nech e outros, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: Diego García-Sayán, Presidente; Leonardo A. Franco, Vice-Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz, e María Eugenia Solís García, Juíza ad hoc; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e com os artigos 30, 32, 38, 59 e 61 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”) , profere a presente Sentença.  Conforme o disposto no artigo 72.2 do Regulamento da Corte Interamericana, que entrou em vigor em 24 de março de 2009, “[o]s casos em curso continuarão tramitando conforme este Regulamento, com excec,ão daqueles casos em que se tenha convocado a audieˆncia no momento de entrada em vigor do presente Regulamento, os quais seguirão tramitando conforme as disposic,ões do Regulamento anterior”. Desse modo, o Regulamento da Corte mencionado na presente Sentença corresponde ao instrumento aprovado pelo Tribunal em seu XLIX Período Ordinário de Sessões celebrado de 16 a 25 de novembro de 2000, e reformado parcialmente pela Corte em seu LXXXII Período Ordinário de Sessões, celebrado de 19 a 31 de janeiro de 2009.

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