14 especial os do partido Democracia Cristiana guatemalteca (doravante denominado “DC”), durante o conflito armado; a alegada vinculação e o trabalho de Florencio Chitay com o partido DC e a denúncia pública do seu desaparecimento feita pelo partido perante os meios de comunicação; d) Gabriel Augusto Guerra. Testemunha. Proposto pelos representantes. Declarou sobre a pessoa e atividades de Florencio Chitay como líder comunitário e membro do Conselho Municipal de San Martín Jilotepeque, o ambiente no qual desenvolvia suas atividades econômicas e familiares em San Martín Jilotepeque, os supostos atos de ameaças contra ele e seus familiares, seu desaparecimento forçado e as consequências deste para sua família e sua comunidade; e) Claudia Elisa Sesam López. Testemunha. Proposta pelos representantes. Declarou sobre a liderança de Florencio Chitay entre os membros do partido DC e de outras comunidades indígenas e os efeitos de seu desaparecimento forçado na família Chitay Rodríguez; f) Julián Zet. Testemunha. Proposto pelos representantes. Declarou sobre o perfil e a relevância de Florencio Chitay em sua comunidade, o ambiente de sua vida econômica e social, a alegada perseguição e assédio à família Chitay Rodríguez, o desaparecimento e as consequências para sua família e sua comunidade; g) Pablo Werner Ramírez. Testemunha. Proposto pelos representantes. Declarou sobre a pessoa de Florencio Chitay como líder político dentro do partido DC e sua influência no mesmo no decorrer dos anos; h) Mónica Pinto.30 Perita. Proposta pela Comissão. Apresentou uma perícia sobre os padrões de desaparecimento forçado durante a época do conflito interno na Guatemala, em especial a respeito de líderes indígenas; e i) María Eugenia Morales Aceña de Sierra.31 Perita. Proposta pelos representantes. Apresentou uma perícia sobre as descobertas encontradas no Registro Unificado de Desaparecimento Forçado (RUDFOR) sobre padrões de desaparecimento forçado e o contexto dos fatos, e como o desaparecimento de Florencio Chitay se insere em tal contexto. 49. Quanto à prova oferecida em audiência pública, a Corte recebeu as declarações das seguintes pessoas: a) Pedro Chitay Rodríguez e Encarnación Chitay Rodríguez (doravante denominada “Encarnación Chitay” ou “Encarnación”). Supostas vítimas. Propostos pela Comissão e pelos representantes. Declararam sobre as atividades e o ambiente nos quais seu pai trabalhava antes dos fatos, o desaparecimento forçado e os motivos do mesmo, os supostos obstáculos e ameaças enfrentados pela família na busca por seu pai e posteriormente a busca por justiça neste caso, as supostas ameaças, perseguição e fragmentação de sua família e as consequências de todas estas situações. Adicionalmente, Encarnación declarou sobre a suposta perseguição de que foi objeto; 30 A declaração foi autenticada por notário público. 31 A perícia foi autenticada por notário público.

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