19 65. A CEH concluiu que, em aplicação desta doutrina, 91% das violações registradas pela CEH ocorreram entre os anos de 1978 e 1983, sob as ditaduras dos generais Romeo Lucas García (1978-1982) e Efraín Ríos Montt (1982-1983).45 Na data do desaparecimento forçado de Florencio Chitay, em 1 de abril de 1981, o General Romeo Lucas García exercia o cargo de Presidente da República e de Comandante Geral do Exército 46 e o Ministro da Defesa Nacional era o General Ángel Aníbal Guevara Rodríguez.47 66. Especialmente entre os anos 1980 e 1983, ocorreram diversos fenômenos que afetaram as estruturas de autoridade e liderança indígenas, entre elas, o desaparecimento forçado.48 Em termos étnicos, “83,3% das vítimas de violações de direitos humanos e de atos de violência registrados pela [CEH] pertenciam a alguma etnia maya, 16,5% pertenciam ao grupo ladino e 0,2% a outros grupos”.49 67. Como foi estabelecido em outros casos sobre a Guatemala conhecidos por este Tribunal, o desaparecimento forçado de pessoas nesse país constituiu uma prática do Estado durante a época do conflito armado interno, a qual foi realizada principalmente por agentes de suas forças de segurança. As vítimas eram detidas clandestinamente sem noticiar à autoridade judicial competente, independente e imparcial; eram torturadas física e psicologicamente para a obtenção de informação e, inclusive, na maioria dos casos, eram mortas.50 Além disso, o desaparecimento forçado tinha a finalidade de castigar não apenas a vítima, mas também o coletivo político ou social ao qual pertencia a vítima e a sua própria família. Para tanto, o relatório Guatemala, Nunca Más afirmou que “[o]s assassinatos seletivos de líderes tiveram frequentemente uma dimensão de perseguição também às suas famílias, seja antes ou depois dos fatos de violência […] a perseguição contra a população civil por parte das forças militares teve, em muitos lugares do país, uma dimensão comunitária. As acusações de participação ou apoio à guerrilha incluíram globalmente muitas comunidades que foram rotuladas de ‘guerrilheiras’”.51 68. Durante o conflito, o terror constituiu uma arma de repressão social, especialmente contra grupos como sindicatos, universidades, partidos políticos, cooperativas, a imprensa, redes camponesas e membros da igreja, entre outros; contra os quais foi dirigido todo tipo de agressões e atentados.52 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo V, Capítulo IV, pág 42, par. 82, e Caso do Massacre de Las Dos Erres, nota 12 supra, par. 71. 45 46 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo I, Capítulo I, pág. 184, par. 588. 47 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo I, Capítulo I, pág. 193, par. 622. Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo III, pág. 167, par. 4339, e perícia de Mónica Pinto autenticada por notário público em 30 de dezembro de 2009 (expediente de exceções preliminares, mérito, reparações e custas, tomo IV, f. 519). 48 CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo II, pág. 321, par. 1745. Cf. Caso Tiu Tojín, nota 40 supra, par. 48. 49 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo XI, pág. 428, par. 2099. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, par. 132; Caso Molina Theissen Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 4 de maio de 2004. Série C Nº 106, par. 40.1, e Caso Tiu Tojín, nota 40 supra, par. 49. 50 51 Cf. REMHI, Guatemala Nunca Más, nota 35 supra, Capítulo IV, págs. 7 e 8, fs. 1012 e 1013. Cf. CIDH. Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República da Guatemala, aprovado em 13 de outubro de 1981. Capítulo II B, par. 3; CIDH, Relatório sobre a Situação de Direitos Humanos na República da Guatemala, OEA/Ser.L/V/II.66, aprovado em 3 de outubro de 1985. Introdução, par. 27; CIDH, Relatório Anual sobre a Guatemala, 1990-91, OEA/Ser.L/V/II.79 rev. 1, Doc. 12, 22 de fevereiro de 1991, Seleção das vítimas, par. 223; CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo XI, pág. 426, par. 2094; perícia de Edgar Armando Gutiérrez Girón prestada durante a audiência pública celebrada perante a Corte em 2 de fevereiro de 2010, e Caso Molina Theissen Vs. Guatemala, nota 50 supra, par. 40.2. 52

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