8 A. Exceção preliminar de falta de esgotamento dos recursos da jurisdição interna a respeito dos direitos contidos nos artigos 21 (Direito à Propriedade Privada) e 22 (Direito de Circulação e de Residência) da Convenção Americana 23. No que se refere à exceção de falta de esgotamento dos recursos internos, em relação ao artigo 21 da Convenção, o Estado argumentou que “os peticionários não apresentaram ações judiciais de nenhum tipo para reivindicar [seus] direitos de propriedade” e que não existe dificuldade legal para tal efeito, em virtude de que o Código Civil “estabelece a figura de ausência, para [a] representação em juízo e para a administração dos bens pelos parentes do ausente”. 16 Por último, assinalou que em razão dos princípios de subsidiariedade e complementariedade, a Corte não era competente para se pronunciar a respeito. Durante a audiência pública o Estado argumentou que as exceções preliminares apresentadas atacam pontos controversos específicos e não aqueles aceitos no reconhecimento de responsabilidade, de modo que não perdiam seu caráter preliminar. Em suas alegações finais acrescentou que: a) a Comissão não incluiu em seu escrito de demanda os artigos 21 e 22 da Convenção, nem fez referência aos fatos que poderiam ser considerados violatórios, o que tampouco foi incluído na petição inicial, de modo que não foram considerados nos Relatórios de Admissibilidade e de Mérito emitidos pela Comissão; b) reiterou que os representantes não interpuseram ações judiciais para reivindicar os direitos de propriedade, e c) que os processos de ausência e de morte presumida não cumprem os requisitos de celeridade e economia processal; entretanto, estes foram utilizados pelos familiares das vítimas de desaparecimento forçado com o fim de obter a declaração de morte presumida do familiar desaparecido para fazer valer seus direitos civis. 24. Por sua vez, em suas alegações finais escritas, os representantes afirmaram que as exceções preliminares interpostas eram improcedentes, já que o reconhecimento de responsabilidade efetuado pelo Estado também implica o reconhecimento da plena competência do Tribunal para conhecer do caso. Ademais, indicaram que: a) tendo em consideração as pautas desenvolvidas pelo Tribunal para analisar esta exceção, a mesma carece dos requisitos formais e da precisão requeridos; b) o deslocamento forçado da família Chitay Rodríguez e a perda de suas terras são consequência do desaparecimento forçado de Florencio Chitay. A discussão em torno da falta de esgotamento dos recursos internos não deve se centrar em recursos meramente civis, mas na ausência de recursos efetivos para buscar, investigar, julgar e punir os supostos responsáveis por este desaparecimento. Nesse sentido, em seu Relatório de Admissibilidade a Comissão considerou que no presente caso é aplicável a exceção contemplada no artigo 46.2.c) da Convenção, porque houve demora injustificada na decisão dos recursos da jurisdição interna. Uma vez que a Comissão adotou uma determinação sobre a admissibilidade de uma petição, mediante prévia análise dos argumentos das partes, esta decisão é de caráter “definitivo” e “indivisível” e opera o princípio de preclusão processual. No presente caso, a decisão da Comissão no Relatório de Admissibilidade não teria de ser revisada ou modificada; c) o processo de ausência não é o principal recurso que se deve esgotar em casos de desaparecimento forçado de pessoas, e inclusive se existisse, teria resultado inadequado, e d) os argumentos do Estado com respeito a esta exceção preliminar se encontrariam intimamente ligados ao mérito do caso, em especial em relação à eficácia dos recursos internos em relação ao desaparecimento do senhor Chitay Nech, ao acesso à justiça e suas consequências, de modo que a Corte poderia acumular esta exceção ao mérito e analisá-la ao resolver se o Estado é responsável pela suposta violação dos artigos 8 e 25 da Convenção. Nas alegações finais, os representantes manifestaram que o indicado em relação à perda das terras que eram propriedade de Florencio Chitay forma parte do 16 A este respeito, o Estado referiu-se aos artigos 42, 47 e 55 do Código Civil da Guatemala.

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