38.
Em 27 de novembro de 2001, o Presidente da Assembleia Nacional respondeu ao
Procurador-Geral e o informou sobre a aprovação da LAFCP. Sendo assim, em virtude da nova
lei, solicitou que o requerimento de 9 de agosto de 2001 fosse retirado e que então
reenviasse à Assembleia Nacional o pedido 43.
39.
Em 4 de janeiro de 2002, o Procurador-Geral enviou um comunicado ao Presidente da
Assembleia Nacional, que revogou o pedido realizado em agosto de 200144 e, em atenção aos
artigos 2, 3 e 6 da LAFCP, solicitou à Assembleia Nacional que “acusasse” o senhor Alibux, de
maneira que a Promotoria pudesse dar andamento ao trâmite legal, objetivando o
processamento45. O senhor Alibux foi notificado da referida solicitação no mesmo dia. 46
40.
O senhor Alibux apresentou seu escrito de defesa perante a Assembleia Nacional no
dia 17 de janeiro de 2002, por meio da qual negou que houvesse cometido os ilícitos atribuídos
pela acusação do Procurador-Geral47. Nesse mesmo dia, a Assembleia Nacional decidiu aceitar
o pedido de acusação contra o senhor Alibux feito pelo Procurador-Geral. Esta decisão foi
comunicada ao Procurador-Geral no dia 21 de janeiro de 200248.
41.
Em 28 de janeiro de 2002, o Procurador-Geral ordenou o início de uma
investigação preliminar contra o senhor Alibux e outras três pessoas por um Juiz
Examinador49. Nos dias 27 de março e 20 de setembro de 2002, o senhor Alibux prestou
declarações perante o Juiz de Instrução responsável pelo caso, quando reiterou suas
declarações anteriores de que não havia cometido nenhum dos delitos pelos quais estava
sendo acusado50. Em 8 de outubro de 2002, o referido Juiz de Instrução concluiu a
investigação preliminar51. Em 29 de outubro de 2002, o senhor Alibux foi notificado pelo
Procurador-Geral de que seria processado perante a Alta Corte de Justiça pelos delitos de
falsificação, fraude e ofensa à Lei de Câmbio de Moeda Estrangeira52.
42.
Em 11 de novembro de 2002, o senhor Alibux, por meio de seu advogado,
apresentou um escrito à Alta Corte de Justiça, no qual alegou que a acusação do ProcuradorGeral era ilegal por violar os princípios de não retroatividade e de legalidade e solicitou a sua
interrupção imediata. Entre seus argumentos, assinalou que:
43
Cf. Ofício n° 2.138 do Presidente da Assembleia Nacional de 27 de novembro de 2001 (expediente de trâmite perante a
Comissão, fl. 403 e ofício n° PG 009/02 do Procurador-Geral da República de 4 de janeiro de 2002 (mérito, fl. 333 e Declaração
juramentada de
S. Punwasi, 1° de fevereiro de 2013 (mérito, fl. 291). Faz-se constar que a data do documento Ofício n° 2.138 corresponde a uma
tradução não oficial na qual estabelece o ano de 2002 e não 2001 como se depreende no expediente do presente caso.
44 Cf. Ofício n° PG 009/02 do Procurador-Geral da República de 4 de janeiro de 2002 (mérito, fl. 333).
45 Cf. Ofício n° PG 008/02 do Procurador-Geral da República de 4 de janeiro de 2002 (expediente de trâmite perante a Comissão,
fls. 404, 407 a 409).
46 Cf. Notificação do Presidente da Assembleia Nacional ao senhor Alibux de 4 de janeiro de 2002 (expediente de trâmite perante
a Comissão, fl. 404).
47
Cf. Carta de 17 de janeiro de 2002 do senhor Alibux ao Comitê da Assembleia Nacional, encarregado de processar o assunto
relativo a Lei sobre Acusação de Funcionários com Cargos Políticos (expediente de trâmite perante a Comissão, fls. 413 a 415).
48 Cf. Carta do Presidente da Assembleia Nacional ao Procurador-Geral da República de 21 de janeiro de 2002 (expediente de
trâmite perante a Comissão, fl. 270).
49 Cf. Ordem do Procurador-Geral para abertura de uma investigação preliminar em 28 de janeiro de 2002 (anexos ao relatório de
mérito, fls. 217 e 218).
50 Cf. Sentença da Corte de Justiça de 5 de novembro de 2003 (expediente de anexos ao relatório de mérito, fls. 179 a 182).
51 Cf. Ato de conclusão de investigação preliminar de 8 de outubro de 2002 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 288).
52 Cf. Ofício P.G. 3.915/02. Notificação de continuidade do processo de 29 de outubro de 2002 (expediente de trâmite perante a
Comissão, fls. 420 e 421).