e depois do cumprimento da pena de inabilitação de três anos para exercer o cargo de Ministro. Em virtude do exposto, concluiu que o Estado violou o direito de recorrer de decisão estipulado no artigo 8.2.h) da Convenção. 81. O Estado sustentou que o artigo 140 da Constituição estabelecia que os funcionários públicos em exercício ou aposentados seriam julgados pelo mais alto órgão encarregado de administrar a justiça na prática de delitos, a saber, a Alta Corte de Justiça. O Estado indicou que o artigo 140 baseava-se na ideia de que referidos funcionários ostentam uma prerrogativa de foro, do qual não goza o cidadão comum, devido à posição que essas autoridades possuem. O Estado assinalou que a ausência do direito a recorrer da sentença era inerente ao alcance do artigo 140 da Constituição e que o senhor Alibux conhecia tal normativo quando assumiu o cargo de Ministro e jurou obediência à Constituição, em outras palavras, significa dizer que ele sabia que não poderia apelar de uma decisão proferida pela Alta Corte de Justiça. Da mesma forma, o Estado alegou que a ausência do direito a apelar era inerente à administração de justiça pela instância judicial mais alta, e que o julgamento de altos funcionários públicos em primeira e única instância não era, por definiç��o, violação do princípio geralmente aceito do direito a recorrer da sentença. O Estado sustentou este argumento com base no artigo 2, inciso 2, do protocolo 7 do CEDH, tendo em vista que tal instrumento internacional estabelece uma série de exceções ao direito a recorrer da sentença, entre elas os casos nos quais a pessoa foi condenada em primeira instância pelo tribunal mais alto. Ademais, o Estado alegou que o direito a recorrer da sentença poderia ser regulado por lei, já que a referida regulação é permitida não só pelo artigo 2 do protocolo 7 citado, mas também pelo artigo 14, inciso 5, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP). 82. Além disso, o Estado assinalou que em 27 de agosto de 2007 foi introduzida uma emenda à LAFCP, a qual entrou em vigor em 28 de agosto do mesmo ano. O artigo 12(a) da norma estabeleceu um recurso de apelação para os funcionários públicos em exercício ou aposentados, julgados pela prática de delitos no exercício de suas funções, de acordo com o artigo 140 da Constituição. Da mesma forma, o Estado ressaltou que o mesmo artigo da norma assinalava que a decisão em primeira instância seria adotada pela Alta Corte constituída por três juízes e que a apelação seria decidida por um grupo composto de cinco a nove juízes, diferentes dos que conheceram do caso em primeira instância. O Estado alegou que, com base nesse normativo, o senhor Alibux teve o legítimo direito de recorrer da sentença condenatória proferida contra ele, já que a emenda de 27 de agosto de 2007 lhe concedia o prazo de três meses após sua entrada em vigência para apelar da referida decisão, ainda que tenha sido proferida antes da promulgação da norma. No entanto, o Estado observou que “foi decisão do senhor [Alibux] não exercer o direito oferecido de apelar da condenação proferida contra ele”. Diante do exposto, o Estado concluiu que não houve violação do direito a recorrer da sentença contra o senhor Alibux, previsto no artigo 8.2.h) da Convenção. B. Considerações da Corte 83. A fim de se pronunciar a respeito da alegada violação do direito a recorrer da sentença por parte do Estado, a Corte pronunciar-se-á também a respeito: a) do alcance do artigo 8.2.h) da Convenção Americana; b) do estabelecimento de jurisdição diferente da penal ordinária para

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