de outros ordenamentos jurídicos diferentes do examinado com a Convenção, os quais serão analisados em cada caso em concreto, atendendo sua natureza, particularidades e complexidade. B.4. O julgamento em instância única do senhor Liakat Ali Alibux e o direito a recorrer da decisão 100. O Tribunal reitera que o senhor Alibux exerceu os cargos de Ministro das Finanças e Ministro de Recursos Naturais entre setembro de 1996 e agosto de 2000 (par. 32 supra). Ademais, foi submetido a um processo perante a Assembleia Nacional, uma investigação preliminar e posterior julgamento entre janeiro de 2002 e novembro de 2003 (pars. 34 a 47 supra) pela prática de delitos no exercício de suas funções (par. 34 supra), com base legal no artigo 140 da Constituição e a LAFCP. O julgamento foi realizado em única instância por três juízes do tribunal de maior hierarquia dentro do sistema judicial do Suriname, isto é, a Alta Corte de Justiça, e culminou com uma sentença condenatória contra o senhor Liakat Alibux a um ano de pena privativa de liberdade e três anos de inabilitação para ocupar cargo de Ministro (par. 47 supra). Da mesma forma, a Corte constatou que, no momento em que o senhor Alibux foi sentenciado, o regime jurídico não previa nenhum recurso impugnatório para recorrer da sentença condenatória proferida em seu desfavor (par. 49 supra). 101. Em virtude disso, a Corte analisará a compatibilidade do processo penal realizado em instância única perante um grupo de três juízes da Alta Corte de Justiça, em detrimento do senhor Alibux, um alto funcionário público, com o direito a recorrer da sentença, consagrado no artigo 8.2 h) da Convenção Americana. 102. A Corte constata que, como Ministro de Estado, o senhor Alibux foi submetido a uma jurisdição diferente da ordinária para seu julgamento penal, devido ao alto cargo público que ele exercia. Nesse sentido, com base no artigo 140 da Constituição, o processo penal pela prática de delito de fraude no exercício de suas funções foi iniciado pelo Procurador-Geral depois de ter sido acusado pela Assembleia Geral, para que a Alta Corte o julgasse. O Tribunal considera que o estabelecimento da Alta Corte de Justiça, como juiz natural competente para efeitos do julgamento do senhor Alibux é compatível, a princípio, com a Convenção Americana. 103. Não obstante, a Corte verifica que não havia nenhum recurso perante o órgão máximo de justiça que julgou o senhor Alibux que poderia ter sido interposto, a fim de garantir o direito a recorrer da sentença condenatória, contrariamente ao disposto no artigo 8.2.h) da Convenção Americana. Nesse sentido, a Corte considera que embora tenha sido a Alta Corte de Justiça que julgou e condenou o senhor Alibux, o nível do tribunal que julga não pode garantir que a decisão em instância única será proferida sem erros ou vícios. Em razão disso, mesmo quando o processo penal em instância única estiver a cargo de uma jurisdição diferente da ordinária, o Estado deveria ter garantido que o senhor Alibux pudesse contar com a possibilidade de recurso em sentença adversa113, com base na natureza da garantia mínima do devido processo que tal 113 Cf. Caso Barreto Leiva, pars. 88 e 90, supra; e Caso Mendoza e outros, par. 243, supra.

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