impugnação da sentença. Tal recurso, denominado “recurso de apelação”, foi posteriormente
estabelecido em 2007, mediante uma reforma à LAFCP (par. 49 supra).
108. Assim, de acordo com a referida modificação legislativa, todas as pessoas condenadas
antes da nova lei, entre elas o senhor Alibux, teriam direito de apelar de suas sentenças,
dentro de um prazo de três meses após sua entrada em vigor. No entanto, o senhor Alibux não
invocou esta reforma para apelar de sua condenação.
109. Nesse tocante, o recurso que recorre ao artigo 8.2.h) deve ser um recurso eficaz para
questionar a condenação, que proteja de maneira efetiva o direito de que a sentença
condenatória proferida contra o senhor Alibux seja revisada, a fim de que exista a
possibilidade de alterar a decisão condenatória. No entanto, no presente caso, o recurso de
apelação foi criado em 2007, depois que o senhor Alibux cumpriu a pena de prisão em 14 de
agosto de 2004116 (par. 48 supra), bem como a pena de inabilitação para exercer o cargo de
Ministro por um prazo de três anos.
110. Dessa forma, o senhor Alibux não contando com um recurso no momento de seu
julgamento, não pôde interpor solicitação de revisão da sentença. Pelo contrário, o recurso foi
criado quando a sentença condenatória já havia adquirido a qualidade de coisa julgada e
depois de ter sido cumprida a pena em sua totalidade. Para o senhor Alibux, a possibilidade de
interpor um recurso impugnatório no ano de 2007, contra uma sentença já cumprida,
significou a mera existência formal de recurso, pois os efeitos da sentença já haviam se
materializado. Portanto, a Corte considera que a criação do recurso de apelação no ano de
2007 não poderia sanar a situação jurídica infringida, nem seria capaz de produzir o resultado
para o qual foi concebida, por conseguinte, para o presente caso não foi adequado nem
efetivo117.
C. Conclusão geral
111. Ante o exposto, a Corte conclui que, no presente caso, devido à inexistência de um
recurso judicial eficaz que garantisse ao senhor Liakat Ali Alibux seu direito a recorrer da
sentença, assim como ao fato de que, no momento da criação do recurso de apelação em
2007, a violação do direito a recorrer da sentença do senhor Alibux já havia se materializado,
e, portanto, tal recurso não poderia sanar a situação jurídica infringida, o Estado do Suriname
violou o artigo 8.2.h) da Convenção Americana.
VII.3
Proteção Judicial
116
O senhor Alibux cumpriu sete dos 12 meses da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença e foi liberado em 14
de agosto de 2004 (par. 48 supra).
117Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, supra, pars. 64 e 66; e Caso Mendoza e outros, par. 244, supra.