138. Considerando as violações da Convenção declaradas nos capítulos anteriores, a Corte
procede a analisar as pretensões apresentadas pela Comissão, à luz dos critérios estabelecidos
na sua jurisprudência, em relação à natureza e ao alcance da obrigação de reparar, com o
objetivo de dispor as medidas destinadas a reparar os danos causados à vítima136.
139. Em atenção ao já estabelecido pelo Tribunal, as reparações devem ter um nexo causal
com os fatos do caso, com as violações declaradas, com os danos acreditados, bem como com
as medidas solicitadas para reparar os respectivos danos. A Corte observará tal concordância
para se pronunciar apropriadamente e de acordo com o direito137.
140. A Corte observou que a suposta vítima não apresentou seu escrito de petições,
argumentos e provas, mas que, por meio de declaração de 1° de maio de 2012, optou por
aderir às propostas feitas pela Comissão (par. 5 supra). Da mesma forma, o Tribunal observou
que o representante fez referência a medidas de reparação em seu escrito de alegações finais,
ou seja, fora do prazo processual pertinente. Nesse sentido, a Corte reitera que, de acordo
com o artigo
40.2.d) do Regulamento do Tribunal, as pretensões dos representantes, incluindo as relativas
às reparações, devem estar contidas no escrito inicial de petições e argumentos (par. 29
supra). Em consequência, tais solicitações são consideradas intempestivas e não cabe admitilas ou realizar considerações adicionais a seu respeito138, com exceção das solicitações de
custas e despesas que tivessem sido incorridas posteriormente à apresentação do escrito de
petições e argumentos (par. 30 supra).
A. Parte lesada
141. O Tribunal reitera que considera parte lesada, nos termos do artigo 63.1 da
Convenção Americana, quem for declarado vítima da violação de qualquer direito
reconhecido na própria Convenção. Portanto, esta Corte considerou como "parte lesada" o
senhor Liakat Ali Alibux, que, no caráter de vítima das violações declaradas nessa sentença,
será considerado beneficiário das reparações que a Corte ordenar.
B. Solicitação de medidas para tornar sem efeito o processo penal e a sentença imposta ao
senhor Alibux
142. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas necessárias para tornar sem
efeito o processo criminal e a condenação imposta ao senhor Alibux pela Alta Corte de Justiça.
136
Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Reparações e Custas, supra, pars. 25 a 27; e Caso J., supra, par. 385.
Cf. Caso Ticona Estrada Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C n° 191, par.
110; e Caso J., supra, par. 384.
138 Cf. Caso Forneron e filha Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de abril de 2012 Série C n° 242, par. 186; e
Caso Mohamed, supra, par. 160.
137