138. Considerando as violações da Convenção declaradas nos capítulos anteriores, a Corte procede a analisar as pretensões apresentadas pela Comissão, à luz dos critérios estabelecidos na sua jurisprudência, em relação à natureza e ao alcance da obrigação de reparar, com o objetivo de dispor as medidas destinadas a reparar os danos causados à vítima136. 139. Em atenção ao já estabelecido pelo Tribunal, as reparações devem ter um nexo causal com os fatos do caso, com as violações declaradas, com os danos acreditados, bem como com as medidas solicitadas para reparar os respectivos danos. A Corte observará tal concordância para se pronunciar apropriadamente e de acordo com o direito137. 140. A Corte observou que a suposta vítima não apresentou seu escrito de petições, argumentos e provas, mas que, por meio de declaração de 1° de maio de 2012, optou por aderir às propostas feitas pela Comissão (par. 5 supra). Da mesma forma, o Tribunal observou que o representante fez referência a medidas de reparação em seu escrito de alegações finais, ou seja, fora do prazo processual pertinente. Nesse sentido, a Corte reitera que, de acordo com o artigo 40.2.d) do Regulamento do Tribunal, as pretensões dos representantes, incluindo as relativas às reparações, devem estar contidas no escrito inicial de petições e argumentos (par. 29 supra). Em consequência, tais solicitações são consideradas intempestivas e não cabe admitilas ou realizar considerações adicionais a seu respeito138, com exceção das solicitações de custas e despesas que tivessem sido incorridas posteriormente à apresentação do escrito de petições e argumentos (par. 30 supra). A. Parte lesada 141. O Tribunal reitera que considera parte lesada, nos termos do artigo 63.1 da Convenção Americana, quem for declarado vítima da violação de qualquer direito reconhecido na própria Convenção. Portanto, esta Corte considerou como "parte lesada" o senhor Liakat Ali Alibux, que, no caráter de vítima das violações declaradas nessa sentença, será considerado beneficiário das reparações que a Corte ordenar. B. Solicitação de medidas para tornar sem efeito o processo penal e a sentença imposta ao senhor Alibux 142. A Comissão solicitou que o Estado tomasse as medidas necessárias para tornar sem efeito o processo criminal e a condenação imposta ao senhor Alibux pela Alta Corte de Justiça. 136 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Reparações e Custas, supra, pars. 25 a 27; e Caso J., supra, par. 385. Cf. Caso Ticona Estrada Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C n° 191, par. 110; e Caso J., supra, par. 384. 138 Cf. Caso Forneron e filha Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de abril de 2012 Série C n° 242, par. 186; e Caso Mohamed, supra, par. 160. 137

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