9. O Estado deve, no prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença, apresentar ao Tribunal relatório das medidas adotadas para o cumprimento da Sentença. 10. A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e encerrará este caso, quando o Estado tiver cumprido totalmente o disposto nesta Sentença. Os juízes Alberto Pérez Pérez, Eduardo Vio Grossi e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Posiot deram a conhecer à Corte seus respectivos votos, os quais acompanham esta sentença. Exarada em espanhol e inglês, dando fé no texto em espanhol, em São José, Costa Rica, em 30 de janeiro de 2014. Humberto Antonio Sierra Porto Presidente Roberto F. Caldas Manuel E. Ventura Robles Diego García-Sayán Alberto Pérez Pérez Eduardo Vio Grossi Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Humberto Antonio Sierra Porto

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