9.
O Estado deve, no prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente
Sentença, apresentar ao Tribunal relatório das medidas adotadas para o cumprimento da
Sentença.
10.
A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de suas
atribuições e em cumprimento de seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e encerrará este caso, quando o Estado tiver cumprido totalmente o
disposto nesta Sentença.
Os juízes Alberto Pérez Pérez, Eduardo Vio Grossi e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Posiot deram
a conhecer à Corte seus respectivos votos, os quais acompanham esta sentença.
Exarada em espanhol e inglês, dando fé no texto em espanhol, em São José, Costa Rica, em 30
de janeiro de 2014.
Humberto Antonio Sierra
Porto Presidente
Roberto F. Caldas
Manuel E. Ventura Robles
Diego García-Sayán
Alberto Pérez Pérez
Eduardo Vio Grossi
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot
Pablo Saavedra
Alessandri Secretário
Comunique-se e execute-se,
Humberto Antonio Sierra Porto