àqueles que estejam reconhecidos pela Constituição ou por lei70. Esse critério, por sua vez, foi aplicado no referido Parecer Consultivo ao interpretar quais direitos não são suscetíveis de suspensão em estado de emergência, desde então, em poucas ocasiões foi utilizado por esse Tribunal Interamericano e, em definitivo, tal critério não foi desenvolvido quanto a todas suas implicações. II. A Diferença entre o Direito à Proteção Judicial (artigo 25) e o Direito a Recorrer da Sentença para Juiz ou Tribunal Superior (artigo 8.2.h)) A. O alcance do direito a recorrer da decisão para juiz ou tribunal superior (artigo 8.2.h)) da Convenção Americana 47. O artigo 8.2 do Pacto de São José contempla a proteção de garantias mínimas (na realidade direitos que integram o devido processo legal) a favor de “toda pessoa acusada de delito”. No último inciso em que expõe esses direitos, o item h), protege o “direito de recorrer da decisão para juiz ou tribunal superior”. A Corte IDH entende que o artigo 8.2 refere-se, em termos gerais, às garantias mínimas de uma pessoa que é submetida a uma investigação e a um processo penal. Essas garantias mínimas devem ser protegidas dentro do contexto das diferentes etapas do processo penal, que abarca a investigação, acusação, julgamento e condenação71. 48. A Corte IDH, desde o Caso Herrera Ulloa, tem considerado que o direito a recorrer da decisão é uma garantia primordial que se deve respeitar no marco do devido processo legal, a fim de que seja permitida que uma sentença adversa possa ser revisada por um juiz ou tribunal diferente e de superior hierarquia orgânica72. É por isso que a Corte IDH determinou que o direito de interpor um recurso contra uma sentença deve ser garantido antes de que esta sentença adquira qualidade de coisa julgada, toda vez que se busca proteger o direito de defesa, outorgando durante o processo, a possibilidade de interpor um recurso para evitar que se torne definitiva uma decisão que tenha sido adotada com vícios e que contenha erros que ocasionarão um prejuízo indevido aos interesses de uma pessoa73. 49. Dessa forma, a dupla conformidade judicial, expressa mediante a revisão integral da decisão condenatória, confirma o fundamento e outorga maior credibilidade ao ato jurisdicional do Estado, e ao mesmo tempo dispõe de maior segurança e tutela dos direitos do condenado74. 70 Cf. Garantias Judiciais em Estados de Emergência (arts. 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Série A n° 9, par. 23. 71 Cf. Caso Mohamed Vs. Argentina. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentencia de 23 novembro de 2012. Série C n° 255, par. 91. 72 Cf. Caso Herrera Ulloa Vs. Costa Rica. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de julho de 2004. Série C n° 107, par. 158. 73 Cf. Caso Herrera Ulloa Vs. Costa Rica. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de julho de 2004. Série C n° 107, par. 158. 74 Cf. Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de novembro de 2009. Série C n° 206, par. 89.

Seleccionar párrafo de destino3