diferenciados em seu detrimento. As alegações relativas a violações da integridade pessoal se referem ao que a Corte chamou de um efeito colateral da situação de privação de liberdade381. 392. Entre os anos 2002 e 2007, durante o tempo que foram processados por delitos de caráter terrorista, os senhores Segundo Aniceto Norín Catrimán, Pascual Huentequeo Pichún Paillalao, Juan Patricio e Florencio Jaime Marileo Saravia e José Benicio Huenchunao Mariñán, e a senhora Patricia Roxana Troncoso Robles realizaram várias greves de fome382. Poder-se-ia pensar que as referidas greves de fome foram realizadas como protesto contra as condições carcerárias desumanas e como meio para conseguir sua modificação. No entanto, consta do expediente que estas greves se originaram por diversos motivos relacionados com a detenção e o processamento das supostas vítimas e com a utilização da Lei Antiterrorista a seu respeito383. Foram realizadas com o fim de serem escutados pelas autoridades, de denunciar as irregularidades em seus processos judiciais e de exigir sua liberdade, ou na sua ausência, de buscar a obtenção de benefícios penitenciários, bem como de impedir que se continuasse a aplicação da Lei Antiterrorista384. Isso acarretou na apresentação de um projeto para modificar a referida lei, que, em outubro de 2010, culminou com a promulgação da Lei n° 20.467385 (par. 98 e nota de rodapé 104 supra). 393. É inegável que as referidas greves, que tiveram duração de 30 a 112 dias, provocaram sérias consequências emocionais e físicas nas supostas vítimas386. A perita Vargas Forman explicou que “as greves de fome são usadas para chamar a atenção do sistema jurídico e político pelo tratamento como terroristas às pessoas mapuche, para denunciar os processos jurídicos irregulares, [...] para alcançar alguns benefícios carcerários, para evidenciar o tratamento discriminatório”. Ainda assim, argumentou que “as greves [de fome] constituem experiências extremas de dor emocional” com “consequências físicas e psicológicas de longo prazo”, e que, no caso das supostas vítimas deste caso, “constituíram uma experiência de grande trauma individual, familiar e cultural”387. 381 Cf. Caso “Instituto de Reeducação do Menor” Vs. Paraguai, par. 154; e Caso Vélez Loor Vs. Panamá, par. 209. Cf. Ofício n° 09.01.03.55/02 de 07 de agosto de 2002, assinado pelo Diretor do Centro de Detenção Preventiva de Traiguén, dirigido ao Chefe do Departamento de Segurança Genchi, Santiago; Ofício n° 09.01.01.229/02 de 16 de fevereiro de 2002, assinado pelo Diretor do Centro de Detenção Preventiva de Angol, dirigido ao Magistrado do Juizado de Garantia da Cidade Traiguén; Ofício n° 09.01.03.23/02 de 20 de agosto de 2002, assinado pelo Diretor do Centro de Detenção Preventiva de Traiguén, dirigido ao Chefe do Departamento de Segurança Genchi, Santiago; Ofício n° 09.01.01.1384/03, de 21 de agosto de 2003, assinado pelo Diretor do Centro de Detenção Preventiva de Angol, dirigido ao Magistrado do Juizado Misto de Collipulli (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, apêndice 1, fls. 4.391, 4.438, 4.541 e 9.131); Declaração prestada em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Patricia Roxana Troncoso Robles; Declaração prestada em 17 de maio de 2013, pela suposta vítima José Benicio Huenchunao Mariñán perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 191 e 207); e Declaração prestada pela suposta vítima Florencio Jaime Marileo Saravia, perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013. 383 Cf. Declaração escrita prestada em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fl. 652); Declaração prestada em 14 de maio de 2013, pela suposta vítima Juan Patricio Marileo Saravia, perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fl. 191); e Ofício n° 06 de 13 de outubro de 2003, assinado pelo Diretor do Centro de Cumprimento Penitenciário de Victoria, dirigido ao Chefe do Departamento de Segurança, Gendarmaria do Chile (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, apêndice 1, fl. 9.196). 384 Cf. Declaração escrita prestada em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 650 e 651); Declaração prestada em 14 de maio de 2013, pela suposta vítima Juan Patricio Marileo Saravia perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fl. 191); e Declaração prestada pela suposta vítima Florencio Jaime Marileo Saravia, perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013. 385 Cf. Declaração prestada em 24 de maio de 2013, pela testemunha Luis Rodríguez-Piñero Royo, perante agente dotado de fé pública (affidavit); e Declaração escrita prestada em 26 de maio de 2013 pelo perito Rodolfo Stavenhagen (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 342 e 702). 386 Cf. Declarações prestadas em 17 de maio de 2013, pelas supostas vítimas Juan Patricio Marileo Saravia e José Benicio Huenchunao Mariñán, perante agente dotado de fé pública (affidavit); e Declaração escrita prestada em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 191, 207 e 650). 387 Cf. Declaração prestada em 15 de maio de 2013, pela perita Ruth Vargas Forman perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 400 e 401). 382

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