78.
A direção das comunidades mapuche são exercidas pelo “lonkos” e pelos “werkén”,
autoridades tradicionais eleitas para representar a uma ou a várias comunidades. Os lonkos são os
principais líderes de suas respectivas comunidades, tanto em matéria de governo, quanto em
aspectos espirituais; são considerados depositários da sabedoria ancestral e estão à frente dos
processos de tomada de decisões, bem como presidem importantes cerimônias religiosas. Os
werkén, cujo nome significa “mensageiro”, assistem os lonkos exercendo um papel complementar de
liderança; são porta- vozes de diversos temas, como os políticos e culturais, perante outras
comunidades mapuche e a sociedade não mapuche75. As supostas vítimas Aniceto Norín Catrimán e
Pascual Pichún eram lonkos e a suposta vítima Víctor Ancalaf era werkén.
B.2. O protesto social do Povo Indígena Mapuche
79.
No início dos anos 2000, época em que ocorreram os fatos pelos quais foram condenados
penalmente as supostas vítimas deste caso, existia no sul do Chile (Regiões VIII, IX e X),
principalmente na Região IX (da Araucanía), uma situação social de numerosas reclamações,
manifestações e protestos sociais por parte dos membros do Povo Indígena Mapuche, de seus
líderes e de suas organizações, com vistas ao atendimento e à resolução de suas reivindicações, que,
fundamentalmente se referiam à recuperação de seus territórios ancestrais, e ao uso e gozo de suas
terras e de seus recursos naturais76.
80.
O protesto social na zona foi incrementado pelo impacto da permissão, desde o final do
século XX, de uma maior exploração, por empresas florestais, e da construção de projetos de
desenvolvimento em parte das terras que as comunidades mapuches consideram como seus
territórios nacionais77. Isso trouxe como consequência que “as cada vez mais reduzidas terras
comuns
Especial sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em
conformidade com a Resolução 2003/56 da Comissão, Adição, Missão ao Chile, par. 8 a 10 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito
n° 176/10, anexo 5, fls. 251 e 252).
75 Cf. Declarações prestadas pela suposta vítima Víctor Manuel Ancalaf Llaupe e pela testemunha Juan Pichún Collonao perante a Corte
Interamericana, na audiência pública, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013; Declaração submetida em 17 de maio de 2013 pelo
perito Fabien Le Bonniec, perante agente dotado de fé pública (affidavit); e Declaração escrita prestada em 26 de maio de 2013 pelo perito
Rodolfo Stavenhagen (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 321 e 698); e Mella Seguel, Eduardo e Le
Bonniec, “Movimento mapuche e justiça chilena na atualidade: reflexões sobre a judicialização das reivindicações mapuche no Chile” em
Aylwin, José (Editor), Direitos Humanos e Povos Indígenas: Tendências Internacionais e Contexto Chileno Instituto de Estudos Indígenas da
Universidade da Fronteira, Temuco, 2004 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos do CEJIL, anexo C 10, fl. 2.356).
76 Cf. Relatório da Comissão Verdade Histórica e do Novo Pacto, Volume III, Tomo II, Capítulo II Território e Terras Mapuche (expediente
de prova para melhor deliberar apresentada o Estado, fls. 999 e 1.000); Declaração submetida em 24 de maio de 2013 pela testemunha
Luis Rodríguez-Piñero Royo, perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas
e peritos, fls. 337-338); Sentença absolutória emitida em 9 de novembro de 2004 pela Segunda Turma do Tribunal Penal de Juízo Oral de
Temuco (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos da FIDH, anexo 50, fls. 1.839 e 1.840); Declaração escrita prestada em
27 de maio de 2013, pelo perito Rodolfo Stavenhagen (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fl. 697);
Milla Seguel, Eduardo, Os mapuche perante a justiça. A criminalização do protesto indígena no Chile, Chile, Santiago. LOM Edições, 2007,
p. 145 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos do CEJIL, anexo D5, fls. 3.286-3.288); UN Doc. A/HRC/25/59/Add.2, 14
de abril de 2014, Conselho de Direitos Humanos, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, Ben Emmerson, Adição, Missão ao Chile, pars. 27 e 49 (expediente de mérito, tomo V,
fls. 2.566 a 2.587); e UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a
proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com
a Resolução 2003/56 da Comissão, Adição, Missão ao Chile (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fl. 260).
77 Cf. UN Doc. A/HRC/12/34/ Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento
das recomendações do Relator Especial anterior, (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fl. 437); e Declaração
submetida em 24 de maio de 2013 pela testemunha Luis Rodríguez-Piñero Royo, perante agente dotado de fé pública (affidavit)
(expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fl. 338).