dos demais intervenientes”. Nesse sentido, os artigos 307 e 308, regulamentam, respectivamente, a
competência do “tribunal” de decretar a “proibição” de “divulgar” a “identidade” da testemunha e
de “aplicar medidas especiais destinadas a proteger a segurança da testemunha” que solicitar (par.
232.a infra). A Lei n° 18.314, vigente ao momento dos fatos do presente caso, regulava, no artigo
15, a competência do Ministério Público de dispor sobre “medidas especiais de proteção […] para
proteger a identidade dos que intervenham no procedimento”, as quais podem ser revisadas pelo
“juiz de garantia”, por meio de solicitação dos intervenientes no processo; e no artigo 16, sobre a
competência do tribunal de “decretar a proibição de revelar […] a identidade das testemunhas ou
peritos protegidos” (par. 232.b) infra).
105.
No que se refere ao recurso contra sentença penal condenatória, o Código Processual Penal
de 2000 estabelece, no Título IV, o “recurso de nulidade” “para invalidar o julgamento oral e a
sentença definitiva, ou somente esta, pelas causas expressamente apontadas” nessa decisão (pars.
271-273 infra).
D. Os processos penais instaurados contra as supostas vítimas
D.1. O processo penal contra os Lonkos Segundo Aniceto Norín Catrimán e Pascual
Huentequeo Pichún Paillalao, e contra a senhora Patricia Roxana Troncoso Robles
Imputação
106. Os senhores Segundo Aniceto Norín Catrimán e Pascual Huentequeo Pichún Paillalao, lonkos
das comunidades “Lorenzo Norín” de Didaico e “Antônio Ñirripil” de Telememu, respectivamente, e
a senhora Troncoso Robles foram submetidos a processo penal no qual foram acusados de serem
autores dos seguintes delitos110:
a) o delito de “incêndio terrorista”, pelo incêndio ocorrido em 12 de dezembro de 2001, na casa do
administrador da fazenda Nancahue;
b) o delito de “ameaças de incêndio terrorista” de queimar a propriedade Nancahue “durante o ano
de 2001” em detrimento dos proprietários e dos administradores dessa propriedade;
c) o delito de “incêndio terrorista”, pelo incêndio ocorrido em 16 de dezembro de 2001, na
propriedade florestal San Gregorio;
d) o delito de “ameaças de incêndio terrorista” de queimar a propriedade San Gregorio “durante o
ano de 2001” em detrimento dos “proprietários e administradores” dessa propriedade.
Investigação, sigilo e reserva de identidade
107. Foi realizada uma investigação na qual o Ministério Público decretou o sigilo de algumas
atuações, em conformidade com o artigo 182 do Código Processual Penal, e a aplicação de
medidas
110
Cf. Acusação formulada pelo Promotor Chefe da Promotoria Local de Traiguén contra Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Segundo
Aniceto Norín Catrimán; Acusação formulada pelo Promotor l Chefe da Promotoria Local de Traiguén contra Patricia Roxana Troncoso
Robles (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 357 a 424); Sentenças emitidas em 14 de abril de 2003 e
em 27 de setembro de 2003 pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexos
15 e 16, fls. 509 a 511 e 556 a 558).