e dos donos da Fazenda Nancahue”, e o senhor Norín Catrimán como “autor do crime de ameaças terrorista em detrimento dos proprietários da Fazenda San Gregorio”, tendo “ambos os fatos ocorridos durante o ano de 2001 na comunidade de Traiguén”. 117. A cada um deles foram impostas as seguintes penas: a) cinco anos e um dia de “presídio maior” em seu grau mínimo;122 b) as penas acessórias de “inabilitação absoluta perpétua para cargos e funções públicos e para direitos políticos; e de inabilitação absoluta para profissões de nomeação enquanto durar a pena”; c) as penas acessórias de “inabilitação, pelo prazo de quinze anos, para exercer funções ou cargos públicos, eletivos ou não, para ocupar cargo de reitor ou diretor de estabelecimento de educação, ou para exercer neles funções de ensino; para explorar um meio de comunicação social ou ser diretor ou administrador desse, ou para desempenhar nele funções relacionadas com a emissão ou difusão de opiniões ou informações; e para ser dirigente de organizações políticas ou relacionadas com a educação ou caráter comunitário, profissional, empresarial, sindical, estudantil ou comercial, em geral123”; d) ademais, foi imposto o pagamento das custas processuais e indeferido a demanda civil interposta pelo requerente Juan Agustín Figueroa Elgueta124. 118. Os recursos de nulidade interpostos contra tal sentença foram indeferidos pela Segunda Turma da Suprema Corte de Justiça, em sentença de 15 dezembro de 2003 (par. 276 e 277 infra), na qual manteve a sentença parcialmente condenatória dos senhores Norín Catrimán e Pichún Paillalao125. d) Cumprimento das condenações de “presídio” 119. O Senhor Pichún Paillalao iniciou o cumprimento da pena de “presídio” em 14 de janeiro de 2004 e foi lhe concedido o benefício de detração da pena pelo tempo cumprido na prisão preventiva. O senhor Norín Catrimán começou a cumprir sua condenação em 16 de janeiro de 2004126 e, também, lhe foi conferido o mesmo benefício em virtude do tempo em que esteve preso preventivamente. Em junho, setembro, e novembro de 2006 foram concedidos os seguintes benefícios de execução penal: “saída aos domingos”, “saída de fim de semana” e “saída supervisionada”. Mediante o decreto do 122 Segundo o artigo 32 do Código Penal do Chile, a pena de presídio se difere das penas de reclusão e prisão, pois na primeira o réu realiza trabalhos prescritos no respectivo regulamento do centro penitenciário. 123 Cf. Sentença emitida em 27 de setembro de 2003, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 15, fls. 217 e 218), e Declaração prestada por Juan Pichún Collonao perante a Corte Interamericana na audiência pública celebrada nos dias 29 e 30 de maio de 2013. 124 “O requerente […] interpôs a ação civil contra o senhor Pascual Pichún Paillalao e a senhora Patricia Roxana Troncoso Robles, e […] peticionou que fossem condenados, cada um deles, ao pagamento de $10.000.000,00 por sua responsabilidade nos danos e prejuízos sofridos por consequência de sua participação nos delitos, motivos do julgamento”. Cf. Sentença emitida em 27 de setembro de 2003, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 15, fl. 513). 125 Os senhores Norín Catrimán e Pichún Paillalao interpuseram recursos de nulidade contra a sentença parcialmente condenatória de 27 de setembro de 2003, solicitando a anulação do julgamento referente aos delitos pelos quais foram condenados e a realização de um novo julgamento. Subsidiariamente, realizaram as seguintes solicitações: a anulação dessa sentença e a emissão de outra, em substituição, na qual os condenados são absolvidos; declaração constando que os delitos não tinham caráter terrorista; e a modificação da pena. Cf. Recursos de nulidade interpostos em 8 de outubro de 2003, por Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Segundo Aniceto Norín Catrimán contra a Sentença emitida em 27 de setembro de 2003 pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 543 a 601), e Sentença emitida em 15 de dezembro de 2003, pela Segunda Turma da Suprema Corte de Justiça (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, fls. 58 a 68 e expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 602 a 609). 126 Cf. Cópia da ata da sessão do conselho técnico n° 19, realizada em 24 de novembro de 2006; Cópia da ata da sessão extraordinária do conselho técnico n° 9, realizada em 21 de junho de 2006; Cópia da ata da sessão ordinária do conselho técnico n° 15, realizada em 15 de setembro de 2006; e Decreto n° 132, de 9 de janeiro de 2007, emitido pelo Ministério da Justiça do Chile (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 1.203 a 1.222).

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