a) Sentença emitida em 22 de agosto de 2004 pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol 126. Em 22 de agosto de 2004, o Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol emitiu a sentença136, na qual condenou os imputados como “autores do delito de incêndio terrorista” pelo “fato cometido durante o dia 19 de dezembro de 2001 na fazenda de Poluco Pidenco na comunidade de Ercilla137. Foram-lhes atribuídas a pena de dez anos e um dia de “presídio maior” em seu grau médio, e as penas acessórias de “inabilitação absoluta perpétua para exercerem cargos e funções públicos e direitos políticos e de inabilitação absoluta para profissões com nomeações enquanto dure a pena”. Ademais, acolheu a demanda civil e os condenou, solidariamente, a pagar a empresa Florestal Mininco S.A. a soma de $424.964.798,00 pesos chilenos a título de danos materiais. b) Sentença emitida em 13 de outubro de 2004, pela Corte de Apelações de Temuco 127. Os cinco condenados interpuseram individualmente recursos de nulidade contra a sentença que os declarou culpados do delito de incêndio terrorista da propriedade Poluco Pidenco138. Solicitaram a anulação do julgamento e a realização de um novo ou, subsidiariamente, a anulação da sentença e a elaboração de outra na qual fosse declarado que o delito de incêndio não tem caráter terrorista e que fosse aplicada uma pena de cinco anos e um dia. 128. Em 13 de outubro de 2004, a Corte de Apelações de Temuco proferiu a Sentença, na qual indeferiu os recursos de nulidade e manteve a sentença condenatória em todos seus pontos. Quanto à intenção terrorista, a condenação foi baseada na presunção legal de intenção de infundir o medo na população em geral. Na sentença que decidiu o recurso de nulidade interposto pela defesa, baseada no equívoco de estabelecer o caráter terrorista aos fatos que foram imputados, a Corte de Apelações de Temuco expressou que a acusação foi proferida com base na presunção de intenção terrorista do artigo 1° da Lei n° 18.314, esclarecendo, assim, a ausência de motivação do Tribunal Oral que emitiu a sentença condenatória139. do Juizado Misto de Collipulli dirigido ao Diretor do Centro de Detenção Preventiva de Angol no qual relatou que " o ofício n° 179 foi declarado sem efeito a partir de 17 de fevereiro de 2004" em relação a José Benicio Huenchunao Mariñán (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 1, fls. 8.652 a 8.677, 7.804 a 7.808, 9.671 a 9.677, 9.681, 9.697 a 9.699, e 9.733 a 9.736). 136 Cf. Sentença emitida em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol, primeiro e quinto pontos resolutivos (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, fls. 607 a 687). 137 O tribunal considerou comprovado que, “em 19 de dezembro de 2001, um grupo composto por aproximadamente 50 pessoas provenientes das comunidades mapuche de Tricauco, San Ramón e Chequenco, ingressou na propriedade denominada Poluco Pidenco […] e acendeu uma quantidade superior a 80 focos de incêndio, em dois setores, no interior da fazenda”. Como resultado, produziram-se “dois grandes incêndios dentro da propriedade apontada”; um deles afetou uma superfície aproximada de 18 hectares de […] floresta de pinheiros, eucaliptos nitens, matagais e áreas de proteção”, e o outro “uma superfície aproximada de 89 hectares compostas por floresta de pinheiros, de eucaliptos nitens e áreas de proteção”. Além disso, foi comprovado que houve obstrução e agressões aos bombeiros e membros da polícia que chegaram na propriedade para acudir ao sinistro; e que os indiciados foram vistos iniciando alguns dos mencionados focos; e, concretamente, que o senhor José Benicio Huenchunao Mariñán “dirigia e indicava a forma de acender o fogo e os locais onde fazê-lo”. Cf. Sentença emitida em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol, décimo quarto considerandum (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, fls. 673 e 674). 138 Cf. Recursos de nulidade interpostos por Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benicio Huenchunao Mariñán, Juan Patricio Marileo Saravia, Juan Ciriaco Millacheo Licán e Patricia Roxana Troncoso Robles contra a sentença emitida em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 208 a 321 e 1.166 a 1.199), e Sentença emitida em 13 de outubro de 2004, pela Corte de Apelações de Temuco e denegatória de recurso de nulidade (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 19, fls. 688 a 716). 139 Cf. Sentença de 13 de outubro de 2004 da Corte de Apelações de Temuco (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, Anexo 19, fl. 695).

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