c) Cumprimento das condenações de prisão
129. Os senhores Florencio Jaime e Juan Patricio Marileo Saravia iniciaram o cumprimento de sua
pena em 17 de agosto de 2004140, com a concessão da detração desta pelo tempo cumprido durante
a prisão preventiva. Durante seu período de reclusão, foram-lhes concedidos diversos benefícios de
execução penal, tais como: “saída aos domingos” (referente a Juan Patricio Marileo Saravia), “saída
de fim de semana” e “saída supervisionada” (referente a Florencio Jaime Marileo Saravia). Em 20 de
dezembro de 2010, ambos obtiveram o benefício de “liberdade condicional” por meio da Resolução
Isenta n° 456 da Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía. Por fim, mediante
os Decretos n° 3.928 e 3.929 do Ministério da Justiça, de 5 de setembro de 2011, foram reduzidas as
penas iniciais dos senhores Marileo Saravia em 14 meses, permitindo-os gozar de liberdade a partir
de 10 de setembro de 2011141.
130. A senhora Troncoso Robles iniciou o cumprimento de sua pena em 17 de agosto de 2004,
sendo concedida a detração pelo tempo em que passou na prisão preventiva. Durante seu período
de reclusão, concederam-lhes os benefícios de execução penal de “saída de fim de semana” e “saída
supervisionada”. Também, foi-lhe concedido o benefício de liberdade condicional mediante a
Resolução Isenta n° 379, de 14 de dezembro de 2010, emitida pela Secretaria Regional Ministerial
de Justiça da Região de Araucanía; e por meio de comunicação de mesma data, o capitão da
Gendarmaria, Chefe do Centro de Educação e Trabalho de Angol determinou que a liberdade
condicional seria controlada pelo Centro de Detenção Preventiva de Angol. Mediante o Decreto n°
2.857 do Ministério da Justiça, de 15 de junho de 2011, reduziu-se sua pena inicial em 14 meses,
entrando em liberdade em 1° de julho de 2011142.
131. O senhor Huenchunao Mariñán esteve foragido, por aproximadamente, dois anos e sete
meses, entre agosto de 2004 e março de 2007143. Começou a cumprir a sua condenação em 20 de
março de 2007, sendo-lhe concedido a detração de sua pena pelo período em que esteve
submetido
140
Cf. Transcrição da ata do conselho técnico (C.D.P.) de Angol da reunião extraordinária de 14 de março de 2008; Transcrição da ata do
conselho técnico (C.D.P.) de Angol da reunião ordinária de 31 de julho de 2008; Decreto n° 3.928, de 5 de setembro de 2011, emitido pelo
Ministério da Justiça (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado nos dias 10 de julho, 16 de agosto e 6 de
setembro de 2013).
141
Cf. Transcrição da ata do conselho técnico do Centro de Detenção Preventiva de Angol, realizada em 14 de março de 2008; Transcrição
da ata do conselho técnico do Centro de Detenção Preventiva de Angol, realizada em 31 de julho de 2008; Transcrição da ata do conselho
técnico do Centro de Educação e Trabalho de Vicún, realizada em 30 de agosto de 2007; Transcrição da ata do conselho técnico do Centro
de Educação e Trabalho de Vicún, realizada em 13 de dezembro de 2007; Transcrição da ata de reunião do conselho técnico do Centro de
Educação e Trabalho Semiaberto de Victoria, realizada em 22 de agosto de 2008; Resolução Isenta n° 456, emitida em 20 de dezembro de
2010, pela Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía; Decreto n° 3.928, de 5 de setembro de 2011, emitido pelo
Ministério de Justiça do Chile; Decreto n° 3.923, de 5 de setembro de 2011, emitido pelo Ministério de Justiça do Chile; Relatório sobre
condições de reclusão das pessoas relacionadas com o Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar
apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66, 1.232 a 1.235, 1.237 a 1.252, 1.479 a 1.484, 1.485 a 1.487, 1.488 a 1.491, 1.445 a 1.447, 1.494,
1.495),
e Sentença emitida em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol, terceiro ponto resolutivo (expediente de anexos
ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, fls. 608 a 687).
142 Cf. Transcrição da ata do conselho técnico do Centro de Educação e Trabalho de Angol, realizada em 13 de março de 2008; Transcrição
da ata do conselho técnico do Centro de Educação e Trabalho de Angol, realizada em 23 de abril de 2009; Resolução Isenta n° 379,
emitida em 14 de dezembro de 2010, pela Secretaria Regional Ministerial de Justiça da Região de Araucanía; Comunicação de 14 de
dezembro de 2010 assinada pelo Chefe do Centro de Educação e Trabalho de Angol, dirigida ao Diretor Regional da Gendarmaria do Chile,
Região de Araucanía; Decreto n°. 2.857, de 15 de junho de 2011, emitido pelo Ministério de Justiça do Chile; Relatório sobre as condições
de reclusão das pessoas relacionadas com o Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar
apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66 e 1.505 a 1.521); e Sentença emitida em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de
Angol, terceiro ponto resolutivo (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, fls. 608 a 687).
143 O senhor Huenchunao Mariñán declarou que: “no mês de agosto de 2004, depois que se desenvolveu o juízo oral, ao qual assistiu a
todas as audiências, como imputado, decidiu não assistir a leitura da sentença. Sempre pensei que o Tribunal Superior do Chile podia
decidir a nosso favor, anulando o julgamento, e que minha clandestinidade não duraria muito, mas lamentavelmente não foi assim, pois
tive que assumir por um largo tempo a ilegalidade ou clandestinidade como se diz normalmente. […] Em março de 2007, fui aprisionado
para cumprir a condenação […]”. Cf. Declaração prestada, em 17 de maio de 2013, por José Benicio Huenchunao Mariñán, perante agente
dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações de supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 201 a 211).