394. Contudo, a violação à integridade pessoal daqueles que realizaram uma greve de fome, com as características e finalidades mencionadas, não pode ser imputada ao Estado. 395. De outra parte, nas declaração prestadas, tanto na audiência pública, como perante agente dotado de fé pública, as supostas vítimas referiram-se, entre outras coisas, ao impacto produzido em diferentes âmbitos de sua vida, devido à condenação por delitos de caráter terrorista e à necessidade de cumprir uma pena privativa de liberdade (pars. 119, 129, 130 e 152 supra), ou, de acordo com o caso de Juan Ciriaco Millacheo Licán e José Benicio Huenchunao Mariñán, pelo tempo que estiveram foragidos (pars. 131 e 132 supra). Destacaram os sentimentos de “injustiça”, “dor” e “desconfiança” provocados pela aplicação da Lei Antiterrorista e pela discriminação e estigmatização sofrida, tanto por eles, como por seus familiares e suas comunidades ao serem categorizados como terroristas388. 396. A respeito, a perita Vargas Forman, que submeteu perícias psicossociais mediante affidavits, observou que “a aplicação da Lei Antiterrorista é percebida como um sinal extremo da perseguição discriminatória [contra os mapuche] concluída com longas condenações, encarceramento e perdas significativas em nível individual, familiar e comunit��rio”. Afirmou, também, que a pena de prisão produziu um forte impacto nas supostas vítimas tanto em nível pessoal, como em relação à sua família e comunidade389. 397. Adicionalmente, as supostas vítimas referiram-se às dificuldades advindas de seus antecedentes penais e de sua qualificação como “terroristas em seu processo de reintegração à sociedade após o cumprimento de suas condenações, especialmente na busca por emprego390. 398. As supostas vítimas também referiram-se à transformação pessoal, o sofrimento e outras consequências que vivenciaram com o tempo de reclusão. Por exemplo, consta na perícia psicológica que o senhor Ancalaf Llaupe manifestou que “todos os problemas surgiram por causa da prisão, eu me 388 A respeito, o senhor Norín Catrimán explicou que “nunca tinha passado por algo assim, foi tanta dor. Nos trataram como pessoas extremamente perigosas, nós nunca causamos dano a outra pessoa. […] Todos fomos mudando pelo tratamento dado pelo Estado do Chile, o tratamento de terroristas aos mapuche. Isso não havia sido visto na história de nosso povo, sempre houve injustiças sérias para nos retirar as terras, mas o tratamento de terroristas prejudica nosso povo e nossas famílias, a gente de minha comunidade”, e assinalou “se alguém observar, estamos sendo julgados por uma coisa jamais vista antes. Julgado por algo que jamais havia escutado e pagando um preço tão injusto, tão doloroso, terroristas algum sabe o que é, e pagar por algo tão injusto dói. Isso é doloroso, isso dói”. Em sentido similar, o senhor Huenchunao Mariñán declarou sobre o “profundo sentimento de injustiça que ele e seu povo tem sofrido com a aplicação da Lei Antiterrorista, pelos procedimentos arbitrários realizados pelas instituições do Estado nacional do Chile contra sua pessoa, para prendê-lo e condená-lo como terrorista”. Cf. Declaração escrita prestada em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Segundo Aniceto Norín Catrimán; e Declaração prestada em 17 de maio de 2013, pela suposta vítima José Benicio Huenchunao Mariñán perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 210 e 636). Ver também: Declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), em 15 de maio de 2013, pela perita Ruth Vargas Forman e, em 17 de maio de 2013, pelas supostas vítimas Juan Patricio Marileo Saravia, Juan Ciriaco Millacheo Licán e José Benicio Huenchunao Mariñán; Declaração escrita prestada, em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de declarações de supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 391, 554, 183, 193, 197, 201, 205, 630, 637, 640, 642, 647 e 657); e Declarações prestadas pelas supostas vítimas Florencio Jaime Marileo Saravia e Víctor Manuel Ancalaf Llaupe, perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013. 389 Cf. Declaração prestada em 15 de maio de 2013, pela perita Ruth Vargas Forman perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 372 e 390). 390 Cf. Declaração prestada em 17 de maio de 2013, pela suposta vítima Juan Patricio Marileo Saravia perante agente dotado de fé pública (affidavit); Declaração escrita prestada, em 27 de maio de 2013, pela suposta vítima Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 193 e 658); e Declaração prestada pela suposta vítima Florencio Jaime Marileo Saravia, perante a Corte Interamericana na audiência pública realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2013.

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