para a reserva de identidade de testemunhas, de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei n° 18.314. A referida investigação foi encerrada em 24 de agosto de 2002111. Prisão preventiva e detenção anterior 108. O senhor Norín Catrimán foi detido em 3 de janeiro de 2002 e submetido à prisão preventiva de 11 de janeiro daquele ano a 9 de abril de 2003. O senhor Pichún Paillalao esteve detido de 21 a 24 de dezembro de 2001 e foi submetido a prisão preventiva de 4 de março de 2002 a 9 de abril de 2003. A senhora Patricia Troncoso Robles esteve detida, preventivamente, entre 13 de setembro de 2002 e 21 de fevereiro de 2003112. Acusações 109. O Ministério Público formulou acusações113 contra Segundo Aniceto Norín Catrimán, Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Patricia Roxana Troncoso Robles, solicitando a aplicação das seguintes penas: com relação ao senhor Norín Catrimán, dez anos e um dia de “presídio maior” em seu grau médio, com penas acessórias legais e custas, pelo delito de incêndio terrorista da Fazenda de San Gregorio; isso somada à pena de cinco anos e um dia de “presídio maior” em seu grau mínimo, com penas acessórias legais e custas, pelo delito de ameaça de atentado terrorista em detrimento dos proprietários e administradores da Fazenda San Gregorio. Quanto ao senhor Pichún Paillalao, solicitou a pena de dez anos e um dia de “presídio maior” em seu grau médio, com penas acessórias legais e custas, pelo delito de incêndio terrorista à casa do administrador da Fazenda Nancahue; somada à pena de cinco anos e um dia de “presídio maior” em seu grau mínimo, com penas acessórias legais e custas pelo delito de ameaça de atentado terrorista em detrimento dos proprietários e do administrador da Fazenda Nancahue. Com relação à senhora Troncoso Robles, solicitou as mesmas penas para os mesmos delitos imputados aos outros dois processados, com exceção do crime, e sua correspondente pena, de ameaças de atentado terrorista contra os proprietários e administradores da Fazenda San Gregorio. Juízo oral 111 Cf. Decisões emitidas em 15 de fevereiro, 29 de agosto e 3 de setembro de 2002 pelo “Juiz de Garantia” de Traiguén (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 1, fls. 4.427 a 4.434, 4.408 a 4.414 e 4.424), e Ofício de 24 de agosto de 2002, emitido pelo Promotor Chefe de Traiguén, em relação ao encerramento da investigação Ruc 0100083503-6 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 1, fl. 4.406 e 4.407). 112 Cf. Atestado emitido em 17 de abril de 2008 pelo “Juizado de Garantia” de Traiguén em relação ao período de prisão preventiva de Patricia Roxana Troncoso Robles; Decisão emitida em 4 de março de 2002, pelo “Juizado de Garantia” de Traiguén que “decreta a prisão preventiva” de Pascual Huentequeo Pichún Paillalao; Ordem de detenção contra Pascual Huentequeo Pichún Paillalao, de 21 de dezembro de 2001, assinada pela Polícia de Investigação do Chile dirigida ao “Juizado de Garantia” de Traiguén; Decisão emitida em 21 de dezembro de 2001, pelo “Juizado de Garantia” de Traiguén em relação à detenção de Pascual Huentequeo Pichún Paillalao; Decisão emitida em 24 de dezembro de 2001, pelo “Juizado de Garantia” de Traiguén que ordena a liberdade de Pascual Huentequeo Pichún Paillalao por não existir, contra ele, formalização alguma; Ordem de detenção contra Segundo Aniceto Norín Catrimán, de 3 de janeiro de 2003, assinada pela Polícia de Investigação do Chile dirigida ao “Juizado de Garantia” de Traiguén; Decisão emitida em 3 de janeiro de 2002, pelo “Juizado de Garantia” de Traiguén com relação à detenção de Segundo Aniceto Norín Catrimán; Decisão emitida em 11 de janeiro de 2002, pelo “Juizado de Garantia” de Traiguén que “mantém a prisão preventiva” do senhor Segundo Aniceto Norín Catrimán (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, apêndice 1, fls. 4.853, 4.469 a 4.481, 5.037, 5.038, 5.040 a 5.044, 5.047 a 5.053, 5.071, 5.072, 5.075 a 5.080, 5.105 a 5.127); e Sentença, emitida em 27 de setembro de 2003, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 15, fl. 553). 113 Cf. Acusação formulada pelo Promotor Chefe da Promotoria Local de Traiguén contra Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Segundo Aniceto Norín Catrimán; Acusação formulada pelo Promotor Chefe da Promotoria Local de Traiguén contra Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 357 a 424), e Sentença emitida em 14 de abril de 2003, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 16, fls. 558 e 559).

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